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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · FGV · 2021

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

O Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. O mencionado diploma legal considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência:

Gabarito: D

A Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, parte de uma ideia bem direta: deficiência não pode virar desculpa para reduzir direitos. Por isso, a lei afirma que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não deve sofrer discriminação. Aqui, discriminação é tratada de forma ampla, abrangendo qualquer distinção, restrição ou exclusão por ação ou omissão que tenha o efeito ou o propósito de impedir, anular ou prejudicar direitos e liberdades fundamentais. O ponto importante da questão está no alcance dessa definição. O Estatuto deixa claro que também existe discriminação quando há recusa de adaptações razoáveis ou de fornecimento de tecnologias assistivas. Em outras palavras: não basta dizer "eu não proibi diretamente"; se a omissão impede o acesso da pessoa com deficiência, a lei enxerga discriminação. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. A recusa em ajustar o ambiente, o serviço ou a comunicação, quando isso é razoável e necessário, pode excluir a pessoa na prática, mesmo sem uma proibição explícita. O legislador quis evitar essa discriminação mais silenciosa, que costuma aparecer disfarçada de "falta de estrutura". Esse conceito está no art. 4º do Estatuto, que também conversa com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada com status constitucional no Brasil. A lógica é de inclusão real, não só formal: igualdade de papelada, mas também de acesso concreto.

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