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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · FGV · 2021

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

João praticou e incitou discriminação contra Maria, em razão de sua deficiência mental, na medida em que publicou indevidamente fotos e vídeos da vítima com comentários em tom jocoso e depreciativo, por intermédio de meios de comunicação social na internet. O fato chegou ao conhecimento do delegado de polícia, que instaurou inquérito policial. No caso em tela, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet, sob pena de desobediência, pode ser determinada pelo:

Gabarito: E

O Estatuto da Pessoa com Deficiência tratou com bastante seriedade a discriminação praticada na internet. Quando alguém divulga conteúdo ofensivo, depreciativo ou discriminatório contra a pessoa com deficiência em mensagens ou páginas online, a lei permite uma medida imediata para cessar a divulgação: a interdição dessas mensagens ou páginas, sob pena de desobediência. O ponto-chave da questão está em quem pode determinar essa interdição. Pelo Estatuto, a providência é judicial: o juiz pode determinar a medida, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste. E a lei vai além: isso pode ocorrer ainda antes do inquérito policial, justamente para evitar que o conteúdo continue circulando e causando dano. Ou seja, a ideia é simples: primeiro se corta o mal pela raiz, depois se apura o resto. A lógica é protetiva e preventiva, e combina bem com a tutela reforçada da dignidade da pessoa com deficiência prevista na Lei nº 13.146/2015. Assim, o gabarito está correto porque não basta a iniciativa direta da polícia nem se exige aguardar o inquérito. O fundamento está no art. 88, § 3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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