Considere um teatro com capacidade para 500 pessoas e um estádio de futebol com capacidade para 40.000 pessoas. Em ambos os espaços deverão ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação. Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nᵒˢ 10.048/2000 e 10.098/2000, o teatro e o estádio deverão disponibilizar os espaços e assentos, atentando para os requisitos preconizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respectivamente, na proporção de:
- A)dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
Errada, porque usa 30 espaços/assentos para o estádio, quando o decreto prevê 20 mais 1% do que exceder 1.000 lugares.
- B)três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
Errada, porque o teatro não exige 3%, e sim 2% dos espaços e assentos, com mínimo de 1.
- C)dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
Certa, pois reproduz a regra do decreto para teatros e para estádios com capacidade superior a 1.000 lugares.
- D)três por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e três por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
Errada, porque embora acerte a lógica do estádio, erra o percentual do teatro, que não é 3%, e sim 2%.
- E)cinco por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço, e cinco por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; trinta espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares e trinta assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
Errada, porque o teatro não exige 5%, e a regra do estádio também não usa 30, mas 20 mais 1% do excedente.
Gabarito: C
A questão cobra a regra de acessibilidade em locais de espetáculo e lazer prevista no Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000. A ideia é simples: o espaço deve ser pensado para todo mundo, e não para o famoso “quem conseguiu entrar, sentou onde deu”. Para teatros, cinemas, auditórios e ambientes parecidos, o decreto exige a reserva de 2% dos espaços para pessoas em cadeira de rodas, com mínimo de 1, e também 2% dos assentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, igualmente com mínimo de 1. Então, no teatro de 500 lugares, aplica-se essa regra percentual. Já para estádios e ginásios com capacidade superior a 1.000 lugares, a regra muda: devem ser reservados 20 espaços para pessoas em cadeira de rodas mais 1% do que exceder 1.000 lugares, além de 20 assentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida mais 1% do que exceder 1.000 lugares. Como o estádio tem 40.000 lugares, entra exatamente nessa disciplina específica. Por isso o gabarito é a letra C: ela traz 2% para o teatro e, para o estádio, a fórmula de 20 lugares mais 1% do excedente. Essa diferenciação é clássica do decreto e costuma aparecer em prova para testar se você percebe que nem todo local segue a mesma conta.