A Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023, alterou a Lei nº 13.146, de 2015, a fim de instituir, em seu art. 2-A, o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação. Esse símbolo identifica pessoas com deficiências
- A)psicossociais.
Errada, porque o cordão de girassóis não é símbolo para deficiências psicossociais em geral, mas para deficiências ocultas.
- B)múltiplas.
Errada, pois a lei não restringe o símbolo às deficiências múltiplas; o critério legal é a ocultação da deficiência.
- C)físicas.
Errada, já que o símbolo não foi criado para identificar apenas deficiências físicas.
- D)ocultas.
Certa, porque o art. 2-A da Lei 13.146/2015, incluído pela Lei 14.624/2023, identifica pessoas com deficiências ocultas.
Gabarito: D
A Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trata não só de acessibilidade, mas também de igualdade, não discriminação e atendimento prioritário. Dentro desse contexto, a Lei 14.624/2023 criou um símbolo nacional de identificação: o cordão de fita com desenhos de girassóis. A ideia é simples e muito útil no dia a dia: permitir que a pessoa com uma deficiência que não é aparente seja reconhecida e receba o atendimento adequado sem precisar ficar se explicando o tempo todo. O ponto central da questão está no art. 2-A do Estatuto. Esse dispositivo diz que o cordão de girassóis é símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Ou seja, estamos falando de deficiências que não são visíveis de imediato, como algumas condições neurológicas, sensoriais ou de saúde que podem passar despercebidas por terceiros. Por isso, o gabarito é a letra D. A lógica da lei é dar visibilidade a uma condição que, justamente por ser invisível aos olhos, muitas vezes gera dúvida, constrangimento e até negativa de atendimento prioritário. O símbolo ajuda a evitar aquele clássico problema: a pessoa parece estar bem, mas precisa de suporte específico. Em prova, fique atento ao vocabulário. A banca costuma cobrar a expressão exata da lei. Aqui não basta falar em deficiência física, múltipla ou psicossocial: a alteração legal é específica ao mencionar deficiências ocultas.