A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, é um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. Sobre o tema e, ainda, considerando o documento em questão, analise as afirmativas a seguir. I. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação. II. Barreiras urbanísticas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. III. Barreiras atitudinais e tecnológicas são aquelas existentes nos edifícios públicos e privados. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque a afirmativa III está incorreta ao trocar o conceito de barreiras atitudinais e tecnológicas.
- B)I e II, apenas.
Certa, pois a afirmativa I reproduz o art. 2º da LBI e a II traz corretamente a definição de barreiras urbanísticas do art. 3º.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa II está correta, mas a III não define adequadamente as barreiras previstas na lei.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a afirmativa I também está correta e a III permanece incorreta.
Gabarito: B
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) traz logo nas disposições preliminares conceitos que caem muito em prova, especialmente os de deficiência, barreiras e igualdade. O ponto central do art. 2º é que, quando necessária, a avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando não só o corpo, mas também os fatores sociais, psicológicos e a forma como isso afeta a vida da pessoa. Isso deixa a afirmativa I correta. Outro clássico é a classificação das barreiras no art. 3º. Barreiras urbanísticas são as que estão nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Exatamente o que diz a afirmativa II, sem truque escondido. A lei gosta de separar bem cada tipo de barreira, porque isso ajuda a cobrar o conceito de forma bem literal. Já a afirmativa III mistura os conceitos: barreiras atitudinais são comportamentos ou atitudes que impedem ou limitam a participação da pessoa com deficiência, enquanto as tecnológicas não ficam em edifícios públicos e privados, mas sim em sistemas e meios de tecnologia da informação e comunicação. Por isso, III está errada. Assim, o gabarito é a letra B, porque apenas as afirmativas I e II estão corretas, exatamente como a Lei Brasileira de Inclusão prevê.