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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A tomada de decisão apoiada representa um avanço no reconhecimento e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando a preservação de sua autonomia e capacidade civil. Essa alternativa busca conciliar o apoio necessário para a tomada de decisões com o respeito à vontade e individualidade da pessoa apoiada, conferindo-lhe maior participação na vida civil e social. Assim, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos três pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. ( ) Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. ( ) Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, poderá ouvir pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. ( ) Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz. A sequência está correta em

Gabarito: B

A tomada de decisão apoiada é um mecanismo criado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência para ajudar, sem substituir a vontade da pessoa. A ideia é simples: a pessoa continua exercendo sua capacidade civil, mas recebe apoio de pessoas de confiança para compreender melhor os atos da vida civil. É o oposto da lógica antiga de “tirar a voz” da pessoa. O foco aqui é autonomia com suporte, e não substituição da vontade. Na Lei 13.146/2015, o art. 84 e o art. 85 tratam do tema. O pedido deve ser feito pela própria pessoa com deficiência, com a indicação de, no mínimo, duas pessoas idôneas, e não três. O termo deve trazer os limites do apoio, os compromissos dos apoiadores, o prazo de vigência e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa apoiada. Então, a primeira afirmativa erra no número de apoiadores, e a segunda está correta. Também é verdade que, antes de decidir, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar e após ouvir o Ministério Público, deverá ouvir pessoalmente o requerente e os apoiadores. Repare no verbo: é “deverá”, não “poderá”. Por isso, a terceira afirmativa está errada. Já a quarta está certa porque a lei admite denúncia ao Ministério Público ou ao juiz se o apoiador agir com negligência, pressão indevida ou descumprir suas obrigações. Resultado: F, V, F, V. É exatamente o gabarito da alternativa B. Em prova, a banca adora trocar “duas” por “três” e “deverá” por “poderá” para ver se você está atento ao texto da lei.

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