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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O Art. 3º-A da normativa dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e Assistência Social. A emissão da CIPTEA é gratuita e terá validade de:

Gabarito: D

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reforçou a ideia de atendimento prioritário e proteção integral. Dentro desse contexto, o art. 3º-A instituiu a CIPTEA, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, para facilitar a prova da condição e garantir acesso mais rápido aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A emissão da CIPTEA é gratuita, o que já derruba a velha armadilha de cobrar taxa de documento voltado à proteção de direito fundamental. Além disso, a lei prevê validade de 5 anos, justamente para permitir atualização periódica das informações, sem transformar a carteira em um documento eterno e desatualizado. Então, quando a banca pergunta a validade da CIPTEA, o ponto-chave é lembrar do prazo legal expresso no art. 3º-A: 5 anos. É uma informação objetiva de lei, daquelas que a banca gosta de cobrar no detalhe. Aqui, o gabarito D está correto porque reproduz exatamente esse prazo.

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