Considerando a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é direito da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo, EXCETO:
- A)Os medicamentos.
Certa, pois os medicamentos estão expressamente contemplados como parte do acesso à atenção integral à saúde.
- B)O atendimento multiprofissional.
Certa, porque o atendimento multiprofissional é previsão direta da Lei 12.764/2012.
- C)A nutrição adequada e a terapia nutricional.
Certa, já que a lei inclui nutrição adequada e terapia nutricional entre as garantias de saúde.
- D)O diagnóstico precoce, ainda que não definitivo.
Certa, porque o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, é um direito previsto na legislação.
- E)A publicização e a divulgação das informações colhidas nas pesquisas aos usuários.
Errada, pois a lei não traz a publicização e divulgação de informações de pesquisas aos usuários como direito de acesso a ações e serviços de saúde.
Gabarito: E
A Lei 12.764/2012 garante à pessoa com transtorno do espectro autista acesso a ações e serviços de saúde com atenção integral às suas necessidades. No parágrafo único do art. 3º, a lei lista medidas como diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, atendimento multiprofissional, nutrição adequada, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no cuidado e na tomada de decisão. Ou seja, a ideia é facilitar o tratamento e o acompanhamento, não criar barreiras. A questão cobra justamente a leitura do rol legal. As alternativas A, B, C e D reproduzem conteúdos previstos na norma ou coerentes com a proteção integral do autista. Já a alternativa E foge da lógica da lei: não há direito à publicização e divulgação de informações colhidas em pesquisas aos usuários como item de acesso à saúde previsto nesse dispositivo. Em prova, vale decorar o núcleo do art. 3º: diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, atendimento multiprofissional, medicamentos, nutrição adequada e terapia nutricional. A banca costuma trocar um item real por outro que parece bonito, mas não está no texto legal. Aqui, o enfeite foi a divulgação de pesquisas, que não integra o rol do acesso à saúde da lei.