O Estatuto da Pessoa com Deficiência, oficialmente conhecido como Lei nº 13.146/2015, representa um marco importante na legislação brasileira ao assegurar os direitos e a inclusão de pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade. Com base em princípios de respeito à dignidade e à autonomia, o Estatuto estabelece uma série de direitos fundamentais para esta parcela da população, buscando transformar a realidade e promover uma sociedade mais inclusiva e igualitária. O que é considerado para avaliar a deficiência de uma pessoa de acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência?
- A)Elementos sociais, psicológicos e individuais; limitação no desempenho de atividades; e, restrição de participação.
Errada, porque usa termos genéricos e não traz a fórmula legal completa da avaliação biopsicossocial prevista no artigo 2º.
- B)Comprometimento biopsicossocial; dificuldade de movimentação, permanente ou temporária; limitação no desempenho de atividades; restrição de mobilidade.
Errada, porque reduz a deficiência a comprometimento e mobilidade, deixando de lado os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais exigidos em lei.
- C)Restrições nas habilidades e na constituição física do corpo; perda ou limitação funcional; restrição na capacidade de realizar tarefas; e, limitação de participação.
Errada, porque inventa uma descrição mais física e funcional, mas não corresponde aos critérios legais do Estatuto.
- D)Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e, restrição de participação.
Certa, porque reproduz os elementos do artigo 2º da Lei 13.146/2015 para a avaliação biopsicossocial da deficiência.
- E)Restrição na acessibilidade; possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia; dificuldade de movimentação, permanente ou temporária.
Errada, porque confunde deficiência com acessibilidade e dificuldade de locomoção, que são temas relacionados, mas não o critério legal de avaliação.
Gabarito: D
A questão mistura dois pontos importantes do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo 2º traz a ideia central de que a deficiência não pode ser vista só pelo aspecto médico, como se bastasse olhar a lesão ou o diagnóstico. A lei adota um modelo biopsicossocial, ou seja, a avaliação considera a pessoa como um todo e o ambiente em que ela vive. Por isso, na avaliação da deficiência, entram quatro blocos de elementos: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação. É exatamente isso que aparece na alternativa D. A lógica é simples: não basta perguntar “qual é a deficiência?”, mas também “como ela afeta a vida da pessoa na prática?”. Esse olhar está alinhado com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro com status constitucional, e com a Lei nº 13.146/2015. A avaliação deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, justamente para evitar uma visão estreita e excludente. Então, se aparecer em prova a combinação de corpo, contexto social e impacto funcional, você acerta o conceito sem sofrimento e sem drama. Já quando a banca tenta trocar isso por termos genéricos, restrição de mobilidade ou simples dificuldade de locomoção, é sinal de que veio pegadinha.