A Lei nº 10.098/1994, ao estabelecer normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, assegura-lhes, EXCETO:
- A)Mobiliário urbano projetado e instalado em locais que permitam a utilização pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Certa, porque o mobiliário urbano deve ser projetado e instalado de modo acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- B)Banheiros de uso público em parques e espaços livres públicos com, pelo menos, um sanitário e um lavatório dentro das normas técnicas da ABNT.
Certa, pois a lei exige banheiros de uso público acessíveis, inclusive em parques e espaços livres públicos, com sanitário e lavatório dentro das normas técnicas.
- C)Semáforos para pedestres instalados e equipados com emissor de sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou mecanismo alternativo.
Certa, já que a lei prevê semáforos para pedestres com dispositivo sonoro ou mecanismo alternativo para facilitar a travessia.
- D)Serviços de radiodifusão e de imagens que empreguem medidas técnicas objetivando ensinar língua de sinais para garantir o acesso à informação aos surdos.
Errada, porque a norma não cria essa obrigação nesses termos; ela exige recursos de acessibilidade na comunicação, mas não formula a previsão como “ensinar língua de sinais”.
Gabarito: D
A Lei nº 10.098/1994 criou regras básicas para tirar barreiras do caminho da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. A ideia é simples: acesso não é favor, é condição para participar da vida em sociedade com dignidade e autonomia. Por isso, a lei fala de mobiliário urbano, banheiros acessíveis, semáforos adaptados e meios de comunicação sem barreiras. Nas alternativas A, B e C, você vê exatamente esse espírito da norma: cidade pensada para ser usada por todos. Mobiliário urbano acessível, sanitários adaptados em espaços públicos e semáforos com sinal sonoro são previsões compatíveis com a legislação de acessibilidade. Já a letra D escapa do texto legal. A lei trata de medidas de acessibilidade na comunicação, inclusive nos serviços de radiodifusão e de imagens, mas não formula essa obrigação como “ensinar língua de sinais”. O ponto central é garantir acesso à informação por recursos e tecnologias adequadas, e não impor esse conteúdo nos termos descritos na alternativa. Em prova, quando a banca troca a redação legal por uma expressão mais solta, ela costuma esconder a armadilha. Em resumo: a Lei nº 10.098/1994 protege a acessibilidade em vários ambientes e serviços, e a banca cobra a leitura atenta do texto. Aqui, a única opção que não corresponde à previsão legal é a D.