De acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Correta, porque a pessoa com deficiência não é obrigada a usufruir de benefícios decorrentes de ação afirmativa, conforme a LBI.
- B)Nos serviços de emergência públicos, a prioridade conferida por esta Lei é incondicionada aos protocolos de atendimento médico.
Incorreta, porque a prioridade nos serviços de emergência públicos não é absoluta e deve respeitar os protocolos de atendimento médico.
- C)A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Correta, pois a lei garante atendimento prioritário à pessoa com deficiência, especialmente para proteção e socorro.
- D)O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Correta, já que o consentimento prévio, livre e esclarecido é indispensável para tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
- E)O desenho universal trata-se da concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Correta, pois essa é a definição legal de desenho universal prevista na LBI.
Gabarito: B
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) reforça a ideia de igualdade com proteção especial, especialmente quando o assunto é acesso a serviços, atendimento prioritário e autonomia da pessoa com deficiência. Em prova, a banca gosta de misturar comandos corretos com um detalhe que muda tudo, então vale olhar palavras como "incondicionada", "indispensável" e "não está obrigada" com atenção redobrada. O atendimento prioritário está previsto no art. 9º da LBI e existe para garantir proteção, socorro, acesso a serviços e atendimento em situações em que a pessoa com deficiência precise de tratamento diferenciado. Só que, nos serviços de emergência públicos, essa prioridade não é absoluta nem pode atropelar os protocolos médicos de classificação de risco e urgência. A lei respeita a lógica técnica do atendimento emergencial. Por isso, a alternativa B está incorreta: ela afirma que a prioridade é "incondicionada" aos protocolos de atendimento médico, como se a ordem de atendimento dispensasse os critérios clínicos. Isso não é o que a LBI determina. A prioridade existe, mas dentro das regras técnicas do serviço de saúde. As demais alternativas estão alinhadas com a lei: a pessoa com deficiência não é obrigada a aceitar benefícios de ação afirmativa; o consentimento livre e esclarecido é regra para tratamentos, internações e pesquisas; e o desenho universal é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para uso por todas as pessoas, com o menor esforço de adaptação possível, sem excluir o uso de tecnologia assistiva quando necessário.