O símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas consiste em um cordão de fita com desenhos de
- A)girassóis.
Correta: o símbolo nacional de identificação da pessoa com deficiência oculta é o cordão de fita com desenhos de girassóis.
- B)quebra-cabeças coloridos.
Errada: quebra-cabeças coloridos não são o símbolo nacional previsto em lei para deficiência oculta.
- C)fitas vermelhas.
Errada: fitas vermelhas não correspondem ao símbolo legal de identificação de deficiência oculta.
- D)fitas amarelas.
Errada: a fita amarela não é o símbolo nacional previsto para pessoas com deficiências ocultas.
- E)fitas azuis.
Errada: a fita azul é associada a outros contextos, mas não é o símbolo legal cobrado aqui.
Gabarito: A
A Lei nº 13.146/2015, com a alteração trazida pela Lei nº 14.624/2023, passou a prever o símbolo nacional de identificação da pessoa com deficiência oculta: um cordão de fita com desenhos de girassóis. A ideia é simples e muito prática: ajudar na identificação de pessoas que têm deficiências não aparentes, como algumas condições neurológicas, intelectuais ou sensoriais, sem expor indevidamente sua situação. Esse símbolo ficou conhecido justamente como "cordão de girassóis". Ele não substitui documento nem cria, por si só, um direito novo, mas facilita o reconhecimento da condição em atendimentos e serviços, reduzindo constrangimentos e aumentando a acessibilidade. Por isso, o gabarito é a letra A. Se a banca mencionar "deficiências ocultas", pense logo no girassol, que virou o símbolo nacional oficial para esse fim. A CESPE/CEBRASPE gosta bastante de cobrar esse detalhe literal da lei, então vale guardar a imagem mental: deficiência oculta, cordão com girassóis.