A avaliação da deficiência, quando necessária, será
- A)psicológica apenas.
Errada, porque a avaliação da deficiência não é apenas psicológica; a lei exige análise biopsicossocial.
- B)biológica apenas.
Errada, porque a avaliação não é apenas biológica, já que o Estatuto considera também fatores psicológicos e sociais.
- C)social e psicológica, apenas, e realizada por equipe interdisciplinar.
Errada, porque a lei não limita a avaliação a aspectos sociais e psicológicos, e a expressão correta é biopsicossocial.
- D)biopsicossocial.
Certa, porque o art. 2º da Lei 13.146/2015 prevê avaliação biopsicossocial, quando necessária.
- E)psicológica e biológica, apenas, e realizada por equipe multidisciplinar.
Errada, porque a lei não fala em avaliação apenas biológica e psicológica nem usa essa formulação restrita.
Gabarito: D
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) adota uma visão moderna da deficiência: não basta olhar só para o corpo ou só para a mente, porque a deficiência não se resume ao laudo médico. A ideia central é perceber a interação entre impedimentos da pessoa e as barreiras do meio, que podem limitar sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas. Por isso, quando a avaliação da deficiência for necessária, ela deve ser biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Isso está no art. 2º da LBI, que deixa claro que a análise deve considerar fatores biológicos, psicológicos e sociais, além de aspectos ambientais e pessoais. É uma mudança importante: sai o olhar estreito e entra uma avaliação mais completa e humana. Na prática de prova, a banca adora trocar as palavras e tentar te empurrar uma avaliação só biológica, só psicológica ou misturar as peças. Mas a lei foi expressa ao falar em avaliação biopsicossocial, justamente para evitar essa visão fragmentada. Então, se a questão perguntar como será a avaliação da deficiência, lembre-se do trio: biológico, psicológico e social, tudo junto. Assim, o gabarito está correto porque reproduz a terminologia legal exata do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI não quer uma leitura reduzida da deficiência, e sim uma análise integrada, mais compatível com o modelo social de direitos humanos.