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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A avaliação da deficiência, quando necessária, será

Gabarito: D

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) adota uma visão moderna da deficiência: não basta olhar só para o corpo ou só para a mente, porque a deficiência não se resume ao laudo médico. A ideia central é perceber a interação entre impedimentos da pessoa e as barreiras do meio, que podem limitar sua participação em igualdade de condições com as demais pessoas. Por isso, quando a avaliação da deficiência for necessária, ela deve ser biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Isso está no art. 2º da LBI, que deixa claro que a análise deve considerar fatores biológicos, psicológicos e sociais, além de aspectos ambientais e pessoais. É uma mudança importante: sai o olhar estreito e entra uma avaliação mais completa e humana. Na prática de prova, a banca adora trocar as palavras e tentar te empurrar uma avaliação só biológica, só psicológica ou misturar as peças. Mas a lei foi expressa ao falar em avaliação biopsicossocial, justamente para evitar essa visão fragmentada. Então, se a questão perguntar como será a avaliação da deficiência, lembre-se do trio: biológico, psicológico e social, tudo junto. Assim, o gabarito está correto porque reproduz a terminologia legal exata do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI não quer uma leitura reduzida da deficiência, e sim uma análise integrada, mais compatível com o modelo social de direitos humanos.

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