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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

O gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista será punido com

Gabarito: B

A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, deixa claro que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Na prática, isso coloca o aluno autista sob a proteção do regime de inclusão escolar, sem espaço para recusa de matrícula por parte da escola. O ponto central da questão está na punição do gestor escolar que recusa a matrícula. O art. 7º da Lei 12.764/2012 prevê multa para essa conduta, e é exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A lei ainda fala em multa de 3 a 20 salários mínimos, podendo haver majoração em caso de reincidência, mas o núcleo da resposta é a multa. Perceba a pegadinha clássica: a banca mistura a ideia de sanção penal mais pesada com um tema de direito à educação inclusiva. Aqui não é reclusão nem detenção, porque a própria lei específica escolheu uma penalidade administrativa/pecuniária para a recusa de matrícula. Em resumo: aluno com TEA tem direito à matrícula e a recusa gera multa ao gestor escolar. Esse é um daqueles temas em que conhecer o artigo salva a questão sem sofrimento.

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