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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com a Lei n.º 10.098/2000, que estabelece critérios de promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência, as barreiras existentes nos edifícios públicos e privados são classificadas como barreiras

Gabarito: B

A Lei 10.098/2000 foi uma das bases da política de acessibilidade no Brasil e traz uma classificação bem cobrada em prova. Quando a questão fala em barreiras existentes nos edifícios públicos e privados, ela está falando das barreiras arquitetônicas, isto é, obstáculos ligados à construção, ao desenho e à estrutura do prédio. Pense em escadas sem alternativa de acesso, portas estreitas, ausência de elevador ou banheiros sem adaptação: tudo isso entra nessa categoria. A lógica é simples: se o problema está na forma como o edifício foi projetado ou construído, a barreira é arquitetônica. A lei trata disso ao lado de outras categorias, como barreiras urbanísticas, de transporte, de comunicação e de tecnologia da informação e comunicação. Cada uma tem seu lugar, e a banca adora misturar os nomes para ver se você tropeça na nomenclatura. Por isso, o gabarito é a letra B. Nos edifícios públicos e privados, a barreira é classificada como arquitetônica, exatamente porque o obstáculo está na estrutura física do imóvel, e não na via pública, nem em técnica, nem em circulação em sentido genérico. Em resumo: prédio com obstáculo físico = barreira arquitetônica. Se a questão trouxer esse tipo de cenário, você já pode desconfiar dessa classificação.

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