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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A Lei n.º 12.764/2012 estabelece que, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada

Gabarito: E

A Lei n.º 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, traz uma regra muito importante no art. 1º, § 2º: para todos os efeitos legais, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência. Isso não é um detalhe de prova, é o coração da lei. Ao fazer essa equiparação, o legislador garante acesso às mesmas proteções, direitos e políticas públicas previstas para as pessoas com deficiência. Na prática, isso significa que a pessoa com autismo pode invocar o conjunto de direitos assegurados na Constituição, na própria Lei Brasileira de Inclusão e em outras normas protetivas, sempre que houver compatibilidade. A ideia é evitar exclusão e reforçar inclusão, com reconhecimento jurídico claro, sem precisar ficar “provando” o tempo todo a vulnerabilidade. Por isso, o gabarito é a letra E. A lei não chama a pessoa com TEA de portadora de deficiência intelectual, nem de pessoa com mobilidade reduzida, nem usa a expressão genérica e antiga de “necessidades especiais”. Ela faz uma equiparação expressa e direta: pessoa com transtorno do espectro autista = pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Em concurso, essa redação costuma ser cobrada de forma literal. Se aparecer a Lei 12.764/2012, pense no art. 1º, § 2º, porque a banca adora testar se você lembra exatamente dessa equivalência.

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