A Lei n.º 12.764/2012 estabelece que, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada
- A)portadora de deficiência intelectual.
Errada, porque a lei não define a pessoa com TEA como portadora de deficiência intelectual, e autismo não se confunde com deficiência intelectual.
- B)portadora de necessidades especiais.
Errada, porque "necessidades especiais" é expressão genérica e não é a classificação legal usada pela Lei 12.764/2012.
- C)pessoa com mobilidade reduzida.
Errada, porque mobilidade reduzida é categoria ligada a limitação física ou de locomoção, o que não é a definição legal do TEA.
- D)pessoa neurotípica.
Errada, porque neurotípica é a pessoa sem transtorno do espectro autista, então a afirmação vai no sentido oposto ao da lei.
- E)pessoa com deficiência.
Certa, porque o art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012 determina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Gabarito: E
A Lei n.º 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, traz uma regra muito importante no art. 1º, § 2º: para todos os efeitos legais, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência. Isso não é um detalhe de prova, é o coração da lei. Ao fazer essa equiparação, o legislador garante acesso às mesmas proteções, direitos e políticas públicas previstas para as pessoas com deficiência. Na prática, isso significa que a pessoa com autismo pode invocar o conjunto de direitos assegurados na Constituição, na própria Lei Brasileira de Inclusão e em outras normas protetivas, sempre que houver compatibilidade. A ideia é evitar exclusão e reforçar inclusão, com reconhecimento jurídico claro, sem precisar ficar “provando” o tempo todo a vulnerabilidade. Por isso, o gabarito é a letra E. A lei não chama a pessoa com TEA de portadora de deficiência intelectual, nem de pessoa com mobilidade reduzida, nem usa a expressão genérica e antiga de “necessidades especiais”. Ela faz uma equiparação expressa e direta: pessoa com transtorno do espectro autista = pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Em concurso, essa redação costuma ser cobrada de forma literal. Se aparecer a Lei 12.764/2012, pense no art. 1º, § 2º, porque a banca adora testar se você lembra exatamente dessa equivalência.