A respeito do papel do MP na aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.° 13.146/2015), assinale a opção correta.
- A)É dispensável a presença do MP quando a pessoa com deficiência intelectual constitui advogado por meio de recursos próprios para definir a sua curatela, dada a presunção legal de que o patrono da causa saberá conduzir a ação judicial respeitando os direitos da pessoa com deficiência.
Errada, porque a presença do MP não é dispensada por haver advogado constituído; a lei prevê sua atuação nos casos em que a pessoa com deficiência seja parte ou interessada.
- B)Não cabe ao MP fornecer orientações e informações sobre os direitos previstos no referido estatuto, pois é responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo promover a conscientização e o conhecimento a respeito da deficiência.
Errada, porque o MP também pode orientar, fiscalizar e atuar na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, e não apenas os Poderes Executivo e Legislativo.
- C)O MP pode ajuizar ações judiciais para proteger os direitos das pessoas com deficiência, buscando garantir a sua efetivação e responsabilizando aqueles que os violam, desde que haja consentimentos dos responsáveis legais.
Errada, porque a atuação do MP para proteger direitos não depende de consentimento dos responsáveis legais, já que ele tem legitimidade própria para agir nos casos previstos em lei.
- D)O MP atua como fiscal da lei e defensor dos direitos das pessoas com deficiência.
Certa, pois o Ministério Público atua como fiscal da lei e como defensor dos direitos das pessoas com deficiência, em linha com a Constituição e o Estatuto.
- E)De acordo com expressa vedação legal, o MP está impedido de estabelecer convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais para a promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Errada, porque não existe vedação legal geral a convênios e parcerias; ao contrário, a atuação articulada com entidades pode ser instrumento de promoção e defesa de direitos.
Gabarito: D
O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforçou uma ideia bem importante: a proteção dos direitos da pessoa com deficiência não fica só no papel, e o Ministério Público tem papel ativo nessa garantia. Ele atua como fiscal da ordem jurídica e também como defensor desses direitos, inclusive com legitimidade para agir em juízo quando necessário. Isso conversa com a função institucional do MP prevista na Constituição e com a lógica protetiva do Estatuto. No tema acesso à justiça, o MP não é mero espectador. A lei prevê sua atuação nos processos em que a pessoa com deficiência seja parte ou interessada, justamente para evitar que a vulnerabilidade vire desvantagem processual. A presença do MP ajuda a equilibrar a relação e a proteger a dignidade da pessoa com deficiência. Por isso o gabarito é a letra D: dizer que o MP atua como fiscal da lei e defensor dos direitos das pessoas com deficiência está alinhado com o Estatuto e com a função constitucional do órgão. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tentam diminuir ou excluir a atuação do MP quando o assunto é proteção de direitos fundamentais. Em resumo: o Estatuto não enfraquece o MP, ele o coloca como peça importante na tutela desses direitos, especialmente quando a pessoa com deficiência precisa de proteção judicial efetiva.