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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, quando for necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, a qual afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza

Gabarito: C

A curatela, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é medida excepcional e proporcional, usada só quando realmente necessária. A ideia central é simples: a deficiência não tira, por si só, a capacidade da pessoa, e a curatela não pode virar uma “interdição geral” disfarçada. Por isso, o art. 85 da Lei 13.146/2015 diz que a curatela afeta apenas os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Em outras palavras, ela serve para proteger a pessoa em assuntos de patrimônio, contratos, compras, vendas, empréstimos e afins, sem atingir automaticamente sua vida civil como um todo. Os demais direitos permanecem preservados, especialmente os existenciais, como casar, votar, escolher sobre o próprio corpo, trabalhar e viver com dignidade, salvo situações muito específicas previstas em lei. Esse é o espírito do Estatuto: proteger sem apagar a autonomia. Então o gabarito C está correto porque reproduz exatamente o recorte legal da curatela: patrimonial e negocial. A banca costuma cobrar isso literalmente, então vale decorar a dupla certeira do artigo.

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