Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, quando for necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, a qual afetará somente os atos relacionados aos direitos de natureza
- A)A patrimonial e trabalhista.
Errada, porque a curatela não alcança direitos trabalhistas; ela se limita aos atos patrimoniais e negociais.
- B)trabalhista e educacional.
Errada, porque direitos trabalhistas e educacionais não são o recorte legal da curatela no Estatuto.
- C)patrimonial e negocial.
Certa, porque o art. 85 da Lei 13.146/2015 limita a curatela aos atos de natureza patrimonial e negocial.
- D)educacional e patrimonial.
Errada, porque a curatela não se estende a direitos educacionais.
- E)educacional e negocial.
Errada, porque direitos educacionais e negociais não formam a combinação prevista em lei para a curatela.
Gabarito: C
A curatela, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é medida excepcional e proporcional, usada só quando realmente necessária. A ideia central é simples: a deficiência não tira, por si só, a capacidade da pessoa, e a curatela não pode virar uma “interdição geral” disfarçada. Por isso, o art. 85 da Lei 13.146/2015 diz que a curatela afeta apenas os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Em outras palavras, ela serve para proteger a pessoa em assuntos de patrimônio, contratos, compras, vendas, empréstimos e afins, sem atingir automaticamente sua vida civil como um todo. Os demais direitos permanecem preservados, especialmente os existenciais, como casar, votar, escolher sobre o próprio corpo, trabalhar e viver com dignidade, salvo situações muito específicas previstas em lei. Esse é o espírito do Estatuto: proteger sem apagar a autonomia. Então o gabarito C está correto porque reproduz exatamente o recorte legal da curatela: patrimonial e negocial. A banca costuma cobrar isso literalmente, então vale decorar a dupla certeira do artigo.