Ester, de dezenove anos de idade, tem uma deficiência mental rara e, por isso, é curatelada por seu pai. Durante uma consulta médica, a jovem foi convidada a participar de uma pesquisa científica. Nessa situação hipotética, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Ester
- A)poderá participar da pesquisa científica desde que mediante o seu prévio, livre e esclarecido consentimento
Errada, porque o consentimento prévio, livre e esclarecido da própria Ester não basta isoladamente, já que a lei exige requisitos adicionais para pesquisa com pessoa em curatela.
- B)não poderá participar da pesquisa científica, ainda que por meio do consentimento do seu pai, porque a lei veda a participação de curatelados em pesquisas científicas.
Errada, porque a lei não veda de forma absoluta a participação de curatelados em pesquisa científica.
- C)poderá, por meio do consentimento de seu pai, participar da pesquisa científica, desde que esta tenha caráter excepcional e haja indícios de benefício direto para a sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência, ainda que exista outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não curatelados.
Errada, porque faltou o requisito de não existir outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não curatelados.
- D)tem o dever de participar da pesquisa científica, ainda que inexistam indícios de benefício direto para a sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência, por uma ser uma questão de saúde pública.
Errada, porque não existe dever de participar de pesquisa científica; além disso, a participação depende de salvaguardas legais específicas.
- E)poderá participar, por meio do consentimento do seu pai, da pesquisa científica desde que esta tenha caráter excepcional e haja indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência, e desde que não exista outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não curatelados.
Certa, porque a participação do curatelado em pesquisa científica é admitida de forma excepcional, com consentimento do curador quando necessário, benefício direto e ausência de alternativa comparável com pessoas não curateladas.
Gabarito: E
O Estatuto da Pessoa com Deficiência protege a autonomia da pessoa com deficiência, inclusive quando ela está sob curatela. Em pesquisa científica, a lógica não é proibir por completo nem liberar de qualquer jeito: a participação pode ocorrer, mas com salvaguardas bem específicas. A lei exige consentimento, observado conforme a capacidade da pessoa, com complemento do curador quando necessário. Isso aparece no art. 11 da Lei 13.146/2015, que trata da proteção da pessoa com deficiência em situação de curatela. No caso de pesquisa científica, a regra é ainda mais rigorosa: a participação do curatelado depende de caráter excepcional da pesquisa, de indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência, e da inexistência de outra opção de pesquisa com eficácia comparável que use participantes não curatelados. É a lei tentando evitar que a vulnerabilidade vire atalho ético. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Ela reuniu exatamente os requisitos legais: consentimento do pai, pesquisa excepcional, benefício direto em potencial e ausência de alternativa comparável com participantes não curatelados. CESPE gosta desse tipo de questão porque mistura proteção, consentimento e limites éticos em uma frase longa, para ver se você lê com calma e não cai no "pode porque o pai autorizou".