De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Para fins desse estatuto, as barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo são denominadas
- A)tecnológicas.
Errada, porque barreiras tecnológicas são as que dificultam o acesso a tecnologias e sistemas digitais, não as existentes em vias e espaços públicos.
- B)urbanísticas.
Certa, porque o art. 3º, IV, da Lei 13.146/2015 define como barreiras urbanísticas as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
- C)arquitetônicas.
Errada, porque barreiras arquitetônicas dizem respeito a edificações, ambientes e mobiliários, e não ao conjunto de vias e espaços coletivos.
- D)capacitistas.
Errada, porque 'capacitistas' não é a classificação legal usada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência para esse tipo de barreira.
- E)atitudinais.
Errada, porque barreiras atitudinais envolvem atitudes e comportamentos que impedem a participação social, e não obstáculos físicos em vias e espaços públicos.
Gabarito: B
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) trabalha com a ideia de barreiras como tudo aquilo que atrapalha a participação plena da pessoa com deficiência na vida em sociedade. A definição está no art. 3º, IV, e é bem importante porque o texto separa as barreiras em espécies diferentes: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas. A questão perguntou especificamente pelas barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. O próprio estatuto chama esse tipo de barreira de urbanística. Em outras palavras: se o problema está na rua, na calçada, na praça, no espaço coletivo, você pensa em barreira urbanística. Simples assim, sem drama e sem tropeço na prova. Já barreira arquitetônica é outra coisa: ela aparece nas edificações, nos ambientes e nos móveis em geral, inclusive no interior de prédios e equipamentos. Então não é qualquer obstáculo físico que vira automaticamente arquitetônico. A banca gosta justamente dessa troca de rótulos para testar se você leu com atenção o art. 3º. Resumo de prova: vias e espaços públicos ou privados abertos ao público ou de uso coletivo = barreiras urbanísticas; edificações, ambientes e mobiliários = barreiras arquitetônicas. Essa distinção cai bastante em concursos porque o CESPE/CEBRASPE adora a definição literal da lei.