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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Quando necessária, a avaliação da deficiência de uma pessoa será

Gabarito: B

A Lei Brasileira de Inclusão mudou a lógica da avaliação da deficiência: ela não olha só a condição de saúde da pessoa, mas também o impacto do ambiente, das barreiras e das limitações na vida real. Ou seja, a análise é mais completa e mais humana, porque deficiência não se resume a um diagnóstico médico. Isso aparece no art. 2º da Lei nº 13.146/2015. Quando a avaliação for necessária, ela será feita de forma biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Na prática, isso significa juntar olhar médico, social, funcional e outros saberes para entender a pessoa em contexto, e não apenas no prontuário. É aquele tipo de abordagem que evita o erro clássico de achar que tudo se resolve com um laudo e pronto. A própria lei diz que essa avaliação considera impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades e da restrição de participação. Perceba como o foco é a interação entre a pessoa e o meio, exatamente o que justifica o gabarito. Então, a alternativa correta é a que traz a ideia de avaliação biopsicossocial, porque esse é o modelo legal adotado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. É a leitura mais moderna e alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito brasileiro com status constitucional.

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