Os requisitos legais para que jovens e adultos com deficiência sejam acolhidos em residências inclusivas abrangem I situação de dependência. II ausência de condições de autossustentabilidade. III vínculos familiares fragilizados ou rompidos. IV ausência de casa própria. V ausência de parentes. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque a lei exige também vínculos familiares fragilizados ou rompidos, e não apenas dependência e ausência de autossustentabilidade.
- B)Apenas os itens IV e V estão certos.
Errada, pois ausência de casa própria e ausência de parentes não são requisitos legais para residência inclusiva.
- C)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Certa, porque a Lei nº 13.146/2015 prevê exatamente dependência, ausência de condições de autossustentabilidade e vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
- D)Apenas os itens III, IV e V estão certos.
Errada, já que os itens IV e V não constam como requisitos no Estatuto.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens IV e V são incorretos e não podem ser somados aos demais.
Gabarito: C
A residência inclusiva é uma modalidade de acolhimento pensada para jovens e adultos com deficiência que precisam de apoio e não podem, no momento, contar com uma estrutura familiar estável. A lógica da lei não é "abrigar qualquer pessoa com deficiência", mas atender quem realmente está em situação de vulnerabilidade e dependência. Isso aparece de forma bem objetiva no Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente no art. 31 da Lei nº 13.146/2015. Para ser acolhido em residência inclusiva, a pessoa deve estar em situação de dependência, ter vínculos familiares fragilizados ou rompidos e não possuir condições de autossustentabilidade. Repare que a lei fala em proteção social e apoio, não em critérios patrimoniais ou burocráticos como ter ou não casa própria. O foco é a necessidade de cuidado e a ausência de rede de suporte suficiente. Por isso, os itens I, II e III estão corretos. O item IV está errado porque a lei não exige ausência de casa própria; alguém pode até ter imóvel e ainda assim precisar do acolhimento, se preencher os demais requisitos. O item V também está errado porque não se fala em ausência de parentes, mas em vínculos familiares fragilizados ou rompidos, o que é bem diferente. Em resumo: a banca quis testar a leitura literal da lei, e aqui o segredo é não inventar requisito extra. Se a alternativa limita corretamente aos itens I, II e III, ela está em linha com o texto legal e com a finalidade protetiva do instituto.