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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o direito à moradia da pessoa com deficiência garante-lhe prioridade nos programas públicos habitacionais, mediante a reserva de

Gabarito: A

O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito à moradia em condições de acessibilidade e inclusão. Dentro disso, a lei determina prioridade nos programas habitacionais públicos e subsidiados, justamente para que a pessoa com deficiência não fique na fila da exclusão. Aqui o ponto cobrado pela banca é bem objetivo: a reserva legal é de 3% das unidades habitacionais, conforme o art. 31 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Perceba que a lógica da norma não é só oferecer teto, mas permitir moradia adequada, com acessibilidade e possibilidade real de uso. Por isso, o legislador fixou um percentual mínimo, para evitar que a prioridade fique só no discurso. Em prova, a CESPE adora trocar esse número por valores próximos, como 1%, 2% ou 4%. Então, quando o enunciado falar em prioridade em programas públicos habitacionais, lembre do percentual de 3%. É um daqueles detalhes que caem como peça de Lego: pequena, mas decisiva para montar a resposta certa.

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