Em 6 de julho de 2015, foi instituída a lei n.º 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. Em relação à concepção de deficiência, e de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência
- A)aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Correta, porque reproduz o conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
- B)aquela que necessita temporariamente de tecnologia assistiva e serviços especiais que objetivem promover a sua total funcionalidade.
Errada, porque deficiência não depende de necessidade temporária de tecnologia assistiva ou serviços especiais.
- C)aquela cuja capacidade de locomoção é reduzida, necessariamente, por barreiras urbanísticas e arquitetônicas.
Errada, porque a lei não restringe deficiência à redução de locomoção nem exige causa urbanística ou arquitetônica.
- D)aquela que apresenta habilidades inadequadas para participar de atividades sociais, culturais, profissionais e acadêmicas, devido ao baixo desempenho motor ou intelectual.
Errada, porque o Estatuto não usa critérios como habilidades inadequadas ou baixo desempenho motor ou intelectual.
- E)aquela que tenha dificuldade de movimentação permanente, percepção reduzida, bem como estrutura mental incapacitante.
Errada, porque a definição legal não fala em dificuldade permanente de movimentação e nem em estrutura mental incapacitante.
Gabarito: A
A Lei Brasileira de Inclusão adotou um conceito de deficiência que não olha apenas para o corpo da pessoa, mas para a interação entre o impedimento e as barreiras do ambiente. Em outras palavras, não basta existir uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial: é preciso que ela seja de longo prazo e, em contato com barreiras, possa dificultar a participação plena e efetiva da pessoa em igualdade de condições. Esse é o olhar social da deficiência, que é exatamente o que o Estatuto quer reforçar. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela reproduz a definição legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, que considera pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Repare no detalhe importante: a lei não fala em incapacidade total, nem exige redução de locomoção, nem limita o conceito a problemas motores. O foco está no impedimento de longo prazo e nas barreiras que a sociedade impõe. É uma virada bem relevante do Estatuto, porque sai da ideia antiga de deficiência como defeito da pessoa e passa a enxergar o contexto social. Então, quando a questão usa a redação parecida com a da lei, você pode desconfiar que o CESPE quer testar se você conhece a definição literal do art. 2º. Aqui, a letra A está perfeita e as demais tentam trazer conceitos incompletos, antigos ou inventados.