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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o comportamento que impede a participação social da pessoa é considerado

Gabarito: C

A Lei 13.146/2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trabalha com a ideia de que a dificuldade para participação plena na sociedade nem sempre está na pessoa, mas no ambiente ao redor. Por isso, quando algo impede ou atrapalha a participação social da pessoa com deficiência, a lei chama isso de barreira. Esse ponto aparece logo no conceito legal de acessibilidade e de barreiras: são os entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam o exercício de direitos, a mobilidade, a comunicação e a participação social. Então, se o enunciado fala em comportamento que impede a participação social, ele está descrevendo justamente uma barreira. É importante não confundir com termos genéricos do cotidiano, como disfuncional ou distúrbio, porque a lei usa linguagem própria e bem técnica. Em prova, a CESPE/CEBRASPE adora trocar o nome jurídico correto por palavras que parecem plausíveis, mas não aparecem na norma. Resumo de concurso: participação social travada por obstáculo físico, comunicacional, atitudinal ou tecnológico? Pense em barreira. É o conceito da lei e é exatamente por isso que o gabarito é a letra C.

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