De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o comportamento que impede a participação social da pessoa é considerado
- A)disfuncional.
Errada, porque 'disfuncional' não é o termo jurídico usado pela Lei 13.146/2015 para indicar obstáculo à participação social.
- B)disruptivo.
Errada, pois 'disruptivo' é expressão estranha ao conceito legal de acessibilidade e não corresponde ao vocabulário da lei.
- C)barreira.
Certa, porque a lei trata como barreira o entrave ou obstáculo que impede ou limita a participação social da pessoa com deficiência.
- D)distúrbio.
Errada, porque 'distúrbio' remete a ideia médica ou psicológica, e não ao conceito legal de obstáculo social ou ambiental.
- E)desestruturado.
Errada, pois 'desestruturado' não é categoria prevista na Lei de Inclusão para designar impedimento à participação social.
Gabarito: C
A Lei 13.146/2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, trabalha com a ideia de que a dificuldade para participação plena na sociedade nem sempre está na pessoa, mas no ambiente ao redor. Por isso, quando algo impede ou atrapalha a participação social da pessoa com deficiência, a lei chama isso de barreira. Esse ponto aparece logo no conceito legal de acessibilidade e de barreiras: são os entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam o exercício de direitos, a mobilidade, a comunicação e a participação social. Então, se o enunciado fala em comportamento que impede a participação social, ele está descrevendo justamente uma barreira. É importante não confundir com termos genéricos do cotidiano, como disfuncional ou distúrbio, porque a lei usa linguagem própria e bem técnica. Em prova, a CESPE/CEBRASPE adora trocar o nome jurídico correto por palavras que parecem plausíveis, mas não aparecem na norma. Resumo de concurso: participação social travada por obstáculo físico, comunicacional, atitudinal ou tecnológico? Pense em barreira. É o conceito da lei e é exatamente por isso que o gabarito é a letra C.