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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A avaliação da deficiência de uma pessoa, quando necessária, será

Gabarito: B

A Lei Brasileira de Inclusão, no art. 2º, adotou uma visão moderna da deficiência: ela não é tratada só pelo lado médico, como se bastasse olhar o corpo e pronto. O ponto central é a interação entre impedimentos e barreiras do ambiente, o que pede uma leitura mais completa da situação da pessoa. Por isso, quando a avaliação da deficiência for necessária, ela será biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades e da restrição de participação. Na prática, a banca gosta de cobrar essa troca de paradigma: saiu a visão puramente biomédica e entrou a análise ampla da vida real da pessoa. É o tipo de pegadinha clássica do tema igualdade, não discriminação e atendimento prioritário. Então, o gabarito é a letra B porque é exatamente essa a fórmula legal da avaliação da deficiência na Lei nº 13.146/2015.

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