A avaliação da deficiência de uma pessoa, quando necessária, será
- A)biomédica.
Errada, porque a lei não reduz a avaliação da deficiência ao critério biomédico isolado.
- B)biopsicossocial.
Certa, pois o art. 2º da Lei nº 13.146/2015 determina que, quando necessária, a avaliação será biopsicossocial.
- C)psicossocial.
Errada, porque a expressão usada pela lei é biopsicossocial, não apenas psicossocial.
- D)biofisiológica.
Errada, pois biofisiológica não é a nomenclatura adotada no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- E)psicocomportamental.
Errada, porque psicocomportamental não corresponde ao modelo legal de avaliação previsto na LBI.
Gabarito: B
A Lei Brasileira de Inclusão, no art. 2º, adotou uma visão moderna da deficiência: ela não é tratada só pelo lado médico, como se bastasse olhar o corpo e pronto. O ponto central é a interação entre impedimentos e barreiras do ambiente, o que pede uma leitura mais completa da situação da pessoa. Por isso, quando a avaliação da deficiência for necessária, ela será biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além da limitação no desempenho de atividades e da restrição de participação. Na prática, a banca gosta de cobrar essa troca de paradigma: saiu a visão puramente biomédica e entrou a análise ampla da vida real da pessoa. É o tipo de pegadinha clássica do tema igualdade, não discriminação e atendimento prioritário. Então, o gabarito é a letra B porque é exatamente essa a fórmula legal da avaliação da deficiência na Lei nº 13.146/2015.