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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

É pessoa com deficiência, de acordo com a definição legal,

Gabarito: C

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) traz uma definição bem precisa de pessoa com deficiência: é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Repare que a lei não fala em incapacidade total, nem exige que a pessoa esteja impossibilitada de se locomover ou de se comunicar. O ponto central é a interação entre a limitação e as barreiras do meio. Por isso, a banca costuma trocar palavras como “impedimento” por “incapacidade” ou cortar a parte da “interação com barreiras”. Isso muda tudo. A definição legal não é médica pura e simples, nem se resume a dificuldade física visível. Pode haver deficiência sem aparência externa marcante, e pode haver limitação temporária que não entra no conceito legal. No enunciado, a alternativa C reproduz a lógica da lei ao mencionar impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial que compromete a participação plena e efetiva na sociedade nas mesmas condições dos demais. Ela está alinhada ao art. 2º da Lei 13.146/2015 e ao modelo biopsicossocial adotado pela norma. Em resumo: para a LBI, o foco não é dizer se a pessoa “consegue ou não consegue fazer algo”, mas se existe um impedimento de longo prazo, em interação com barreiras, que afeta a igualdade de participação. É essa pegada que a CESPE adora cobrar.

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