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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A pessoa que, sem remuneração, assiste à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias é legalmente denominada

Gabarito: E

A Lei Brasileira de Inclusao (Lei 13.146/2015) gosta muito de definicoes, e isso cai bastante em prova. Aqui, a ideia central e identificar quem presta apoio no dia a dia da pessoa com deficiencia, sem entrar em procedimentos tecnicos de profissao regulamentada. O nome juridico para isso e um termo bem especifico da lei, nao um sinônimo solto de linguagem comum. O Estatuto define esse agente como a pessoa que, com ou sem remuneracao, assiste ou presta cuidados basicos e essenciais a pessoa com deficiencia no exercicio de suas atividades diarias, excluidas as tecnicas ou procedimentos de profissões legalmente estabelecidas. Ou seja: e um apoio cotidiano, tipo ajudar na rotina, e nao fazer ato privativo de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional etc. Por isso o gabarito esta na alternativa E. A banca quer que voce reconheca a expressao legal exata, porque em concurso esse tipo de detalhe costuma derrubar quem confia apenas no sentido comum da palavra. Aqui, o termo correto e exatamente o previsto no art. 3o, da Lei 13.146/2015, que traz as definicoes basicas do Estatuto. Resumo de prova: se a questao falar em ajuda nas atividades diarias, cuidados basicos e essenciais, e sem exigir profissao tecnica, pense logo na definicao legal do Estatuto. E nao caia na armadilha de trocar o nome juridico por palavras genericas do portugues cotidiano.

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