Constitui modo de inclusão, no trabalho, da pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a colocação
- A)participativa.
Errada: "participativa" nao e a expressao usada pela Lei 13.146/2015 para esse modo de insercao no trabalho.
- B)inclusiva.
Errada: "inclusiva" descreve a finalidade geral da norma, mas nao e o nome tecnico do modo de colocacao previsto em lei.
- C)integrativa.
Errada: "integrativa" nao corresponde ao termo legal do Estatuto para a insercao da pessoa com deficiencia no trabalho.
- D)competitiva.
Certa: a lei chama de colocacao competitiva a insercao no trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
- E)protetiva.
Errada: "protetiva" nao e a denominacao legal desse modo de colocacao, embora a protecao seja um principio geral do Estatuto.
Gabarito: D
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) trata o trabalho da pessoa com deficiência como direito fundamental e veda qualquer forma de exclusao ou tratamento desigual. Dentro desse tema, a lei fala em modos de colocacao no trabalho que devem garantir igualdade de oportunidades, acessibilidade e ajustes razoaveis. Em outras palavras: nao basta "abrir a porta" do emprego, tem que permitir que a pessoa entre e permaneça com autonomia e dignidade. No caso da questao, o termo correto e "colocacao competitiva". Esse modo aparece no Estatuto como a insercao da pessoa com deficiencia no mercado de trabalho em igualdade de oportunidades, disputando vagas em condicoes equivalentes, com os apoios necessarios para que a concorrencia seja real e nao apenas bonita no papel. A base legal esta na Lei 13.146/2015, especialmente no capitulo do direito ao trabalho, que assegura inclusao em ambientes acessiveis e sem discriminacao. A banca costuma trocar o nome tecnico por palavras que soam parecidas, entao vale decorar a expressao exata da lei: a colocacao no trabalho, nesse contexto, e competitiva. Resumo de prova: se a ideia e inclusao no mercado de trabalho com igualdade de oportunidades, pense em colocacao competitiva. Se aparecer outro adjetivo mais "genérico" ou "bonito", desconfie, porque o CESPE gosta justamente do nome legal preciso.