De acordo com a lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, postes de sinalização se enquadram nas definições de
- A)ajuda técnica.
Errada, porque ajuda técnica não é a categoria legal usada para classificar postes de sinalização.
- B)mobiliário urbano.
Certa, pois a Lei nº 10.098/2000 inclui postes de sinalização entre os exemplos de mobiliário urbano.
- C)elemento de urbanização.
Errada, porque elemento de urbanização é outra categoria, e a lei trata postes de sinalização como mobiliário urbano.
- D)tecnologia assistiva.
Errada, pois tecnologia assistiva se refere a recursos e serviços voltados à autonomia da pessoa, não ao poste em si.
- E)recurso de funcionalidade.
Errada, porque recurso de funcionalidade não é a denominação legal aplicável ao objeto descrito na questão.
Gabarito: B
A lei de acessibilidade trabalha com categorias bem práticas, porque no dia a dia urbano tudo precisa ser pensado para quem circula a pé, de cadeira de rodas, com bengala, carrinho de bebê, enfim, para todo mundo. Dentro dessa lógica, a legislação diferencia coisas como mobiliário urbano, elementos de urbanização e ajudas técnicas. Aqui, o ponto-chave é saber onde cada objeto entra nessa “caixa” conceitual. Pela Lei nº 10.098/2000, especialmente no conceito legal usado para acessibilidade, mobiliário urbano é o conjunto de objetos, peças, equipamentos e elementos localizados em áreas públicas, como bancos, telefones, semáforos, postes de sinalização, lixeiras e outros itens semelhantes. Ou seja, poste de sinalização não é ferramenta de adaptação individual, mas um item fixo instalado no espaço urbano. Por isso, a alternativa B está correta: postes de sinalização se enquadram como mobiliário urbano. A banca gosta muito de cobrar essa classificação literal da lei, então vale decorar o “pacote” de exemplos que aparecem junto com ele. Se você lembrar que o poste está no cenário da rua, e não na mão da pessoa, já elimina as opções ligadas a tecnologia assistiva e ajuda técnica. Em resumo: a questão não está perguntando para que o poste serve, e sim em qual categoria legal ele foi encaixado. O truque aqui é não confundir item urbano fixo com recurso de acessibilidade individual. A lei faz essa separação justamente para organizar as obrigações de acessibilidade no espaço público.