De acordo com a Lei Federal nº 13.146/15, em seu artigo n° 53: A _________________ é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. A lacuna acima deve ser preenchida CORRETAMENTE pelo conceito apresentado pela alternativa:
- A)ação afirmativa.
Errada, porque ação afirmativa é uma medida de compensação ou promoção de igualdade, mas não é o conceito definido no artigo 53.
- B)política pública.
Errada, porque política pública é um conjunto de ações estatais, e não o direito descrito na definição legal.
- C)universalização.
Errada, porque universalização se relaciona a alcance amplo de um serviço ou direito, mas não é o termo usado pela lei nesse dispositivo.
- D)acessibilidade.
Certa, porque o artigo 53 da Lei 13.146/2015 define exatamente acessibilidade como o direito de viver de forma independente e exercer cidadania e participação social.
- E)inclusão.
Errada, porque inclusão é um objetivo ligado à participação social, mas a definição legal pedida na questão é outra.
Gabarito: D
O artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência trata de um conceito central: acessibilidade. A lei define acessibilidade como o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Em outras palavras, não basta existir uma porta, uma rampa ou um site - essas coisas precisam permitir, de fato, que a pessoa use o espaço, o serviço e a informação sem barreiras. Esse tema aparece muito em prova porque a banca troca o nome do direito pelo de conceitos próximos, como inclusão, universalização ou políticas públicas. Mas aqui a redação é praticamente a letra da lei, então vale memorizar: acessibilidade é o instrumento para remover barreiras e permitir autonomia, participação e igualdade de oportunidades. Por isso, o gabarito é a alternativa D. É ela que completa corretamente a lacuna com o termo exato previsto na Lei 13.146/2015, especialmente no art. 53, que liga acessibilidade à vida independente e ao exercício da cidadania. Na prática, pense assim: inclusão é o objetivo maior; acessibilidade é um dos caminhos mais importantes para chegar lá. A lei protege a autonomia da pessoa, não só a presença física dela no ambiente.