Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência apresenta uma lista de definições em seu artigo 2. Para os propósitos da Convenção, conforme os termos do documento, formas de comunicação não-falada são
- A)excluídas do conceito de “língua”, que corresponde às formas de linguagem faladas e/ou escritas.
Incorreta: formas não faladas não são excluídas.
- B)abarcadas no conceito de “língua”, que inclui as línguas de sinais.
Correta: línguas de sinais e comunicação não falada entram no conceito.
- C)abarcadas no conceito de “língua”, se oficializadas em âmbito legal.
Incorreta: a convenção não condiciona ao reconhecimento legal específico.
- D)abarcadas no conceito de “língua”, desde que tenham correspondência escrita.
Incorreta: não exige correspondência escrita.
- E)excluídas do conceito de “língua”, que pressupõe formas de comunicação majoritárias em cada nação.
Incorreta: não se limita a formas majoritárias de comunicação.
Gabarito: B
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência define língua de modo amplo, incluindo línguas faladas, línguas de sinais e outras formas de comunicação não falada. A inclusão comunicacional é parte da acessibilidade.