A Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 busca garantir a todos, dentre outros, o direito de:
- A)nacionalidade.
Certa, porque o art. 15 da DUDH garante a toda pessoa o direito a uma nacionalidade.
- B)discriminação.
Errada, porque discriminação não é direito assegurado, e sim conduta vedada pela Declaração.
- C)escravidão.
Errada, porque escravidão é expressamente proibida pela DUDH, não um direito.
- D)tortura.
Errada, porque a tortura é proibida pela Declaração, não protegida como direito.
- E)exílio.
Errada, porque o exílio arbitrário é vedado, e não tratado como direito da pessoa.
Gabarito: A
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é um grande catálogo de direitos básicos, pensado para evitar que a dignidade humana fique ao sabor do vento. Ela protege liberdades civis, direitos sociais e também garantias bem concretas da vida em sociedade. Entre esses direitos está o de ter uma nacionalidade, previsto no art. 15 da DUDH, que afirma que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado dela nem do direito de mudar de nacionalidade. Por isso, a alternativa A está correta. As outras opções trazem direitos que também aparecem na Declaração, mas não são o enunciado pedido. A DUDH repudia a discriminação, a escravidão, a tortura e o exílio arbitrário, mas o comando da questão pede um direito expressamente assegurado, e o texto mais direto e clássico é o da nacionalidade. Em prova, vale lembrar: a banca gosta de trocar direito, garantia e vedação para ver se voce está atento.