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Direitos Humanos · MPM · 2021

Questão comentada de Direitos Humanos

UM DOS PRINCIPAIS PROPÓSITOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS É MANTER A PAZ E A SEGURANÇA INTERNACIONAIS E DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL É, COMPLEMENTARMENTE ÀS JURISDIÇÕES NACIONAIS, PROCESSAR E JULGAR OS RESPONSÁVEIS PELOS CRIMES INTERNACIONAIS DE MAIOR GRAVIDADE. ENTRE A PAZ E A JUSTIÇA, ANALISE AS PROPOSIÇÕES SOBRE A RELAÇÃO ENTRE A ONU E O TPI E ASSINALE A RESPOSTA CORRETA: I- O Conselho de Segurança da ONU, agindo nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, poderá ampliar a competência do TPI referindo ao Procurador qualquer situação em que haja indício de ter ocorrido a prática dos crimes de competência do Tribunal, mesmo que o caso envolva um Estado que não seja parte ao Estatuto de Roma. II- Nenhum inquérito ou procedimento criminal poderá ter início ou prosseguir os seus termos no Tribunal Penal Internacional, por um período de doze meses a contar da data em que o Conselho de Segurança da ONU assim o tiver solicitado em de resolução aprovada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. III- Para os efeitos do Estatuto de Roma, uma pessoa comete um crime de agressão quando, estando em condições de controlar ou dirigir efetivamente uma ação política ou militar de um Estado, dita pessoa planeja, prepara ou realiza um ato de agressão que por suas características, gravidade e escala constitua uma violação manifesta a Carta das Nações Unidas. Por ato de agressão se entenderá o uso da força armada por um Estado contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou em qualquer outra forma incompatível com a Carta das Nações Unidas. IV- A Organização das Nações Unidas criou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional por resolução do Conselho de Segurança para, ao lado da Corte Internacional de Justiça (CIJ) compor seus órgãos com funções judiciárias. O TPI tem competência para investigar, processar e julgar indivíduos pelos mais graves crimes internacionais e a CIJ tem competência para julgar controvérsias entre os Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobres questões legais apresentadas por órgãos autorizados e agências especializadas.

Gabarito: A

O Tribunal Penal Internacional (TPI) não é um “tribunal da ONU” no sentido clássico, porque ele nasce do Estatuto de Roma, um tratado internacional, e funciona com base na complementaridade: primeiro atuam as jurisdições nacionais; só quando elas falham, o TPI entra em cena. A ONU, especialmente o Conselho de Segurança, pode interagir com o Tribunal, mas não o “criou” como órgão judicial da organização. Na prática, o Conselho de Segurança pode ter dois papéis importantes. Primeiro, pode encaminhar uma situação ao Procurador do TPI, mesmo que envolva Estado que não seja parte do Estatuto de Roma. Isso está no art. 13, alínea b, do Estatuto de Roma e mostra a ponte entre paz e justiça internacional. Segundo, o Conselho pode pedir o adiamento de investigações ou processos por 12 meses, renováveis, se entender que isso é necessário para a paz e a segurança internacionais. Essa suspensão excepcional está no art. 16 do Estatuto de Roma. É a famosa ideia de “pausa diplomática”, sem apagar o crime, só segurando o relógio por um tempo. A terceira afirmação também está correta porque reproduz, em essência, a definição de crime de agressão trazida pelo art. 8 bis do Estatuto de Roma, com a exigência de liderança efetiva sobre a ação política ou militar e a prática de um ato de agressão que constitua violação manifesta da Carta da ONU. Já a quarta está errada porque a ONU não criou o TPI por resolução do Conselho de Segurança nem o transformou em órgão da CIJ; o TPI e a Corte Internacional de Justiça são instituições distintas, com bases jurídicas e competências diferentes.

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