A respeito do Controle de Convencionalidade, assinale a alternativa correta.
- A)No âmbito do sistema interamericano e de acordo com a jurisprudência da Corte Americana, a Convenção Americana é o único tratado de direitos humanos que pode ser utilizado como paradigma para o controle de convencionalidade do direito interno.
Incorreta. O paradigma não se limita exclusivamente à Convenção Americana.
- B)No direito brasileiro compete ao Superior Tribunal de Justiça realizar o controle de convencionalidade concentrado, o qual deve utilizar como paradigma todas as normas de direitos humanos incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não tenham status de norma constitucional (materialmente constitucionais).
Incorreta. O STJ não exerce controle concentrado de convencionalidade nesses termos.
- C)O controle internacional de convencionalidade das leis, realizado por meio dos órgãos internacionais de direitos humanos, é o verdadeiro controle de convencionalidade, pois o realizado pelo direito interno é apenas coadjuvante, nunca o principal.
Incorreta. O controle interno não é mero coadjuvante; ele é parte essencial da proteção convencional.
- D)Atualmente o ordenamento jurídico brasileiro não mais admite o controle de convencionalidade difuso, o que foi consequência da promulgação da Emenda Constitucional nº 45; até então admitia-se e podia ser utilizado como paradigma os tratados internacionais de direitos humanos e os comuns.
Incorreta. O controle difuso de convencionalidade continua admitido no direito brasileiro.
- E)No âmbito do sistema interamericano de direitos humanos a doutrina do controle interno de convencionalidade surgiu formalmente em 26 de setembro de 2006, momento em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o Caso Almonacid Arellano e outros Vs. Chile, e foi em 2006 que a Corte Interamericana levou a obrigatoriedade desse controle, de forma preferencial, para o Judiciário dos Estados- -partes, apesar do termo “controle de convencionalidade” já ter tido referência antes.
Correta. A formulação remete ao caso Almonacid Arellano, de 2006, marco da doutrina do controle interno de convencionalidade no sistema interamericano.
Gabarito: E
O controle de convencionalidade exige compatibilizar o direito interno com tratados de direitos humanos. No sistema interamericano, a Corte IDH consolidou formalmente, no caso Almonacid Arellano vs. Chile, que juízes internos devem exercer esse controle em relação à Convenção Americana e à interpretação dada pela Corte.