No art. 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto no 6.949/2009), entende-se que a recusa de “adaptação razoável” corresponde
- A)ao efetivo alcance dos projetos de desenho universal.
Incorreta: desenho universal não é recusa de adaptação razoável.
- B)a uma prerrogativa decorrente da autonomia didático-pedagógica.
Incorreta: autonomia pedagógica não autoriza recusar adaptação necessária.
- C)a um efeito do processo de patologização da infância.
Incorreta: não se trata de patologização da infância.
- D)à discriminação por motivo de deficiência.
Correta: recusar adaptação razoável é discriminação por deficiência.
- E)a um objetivo progressivo da inclusão plena.
Incorreta: adaptação razoável é dever de inclusão, não objetivo progressivo facultativo.
Gabarito: D
Pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a discriminação por motivo de deficiência inclui a recusa de adaptação razoável. A adaptação é ajuste necessário e adequado que não imponha ônus desproporcional.