A respeito da proteção internacional dos direitos humanos e da proteção dos indivíduos e grupos vulneráveis, assinale a alternativa correta.
- A)A solicitação para que o Estado adote medidas provisórias implica prejulgamento quanto à admissibilidade da comunicação perante o Comitê dos Direitos das Crianças.
Errada: o pedido de medidas provisórias é cautelar e urgente, sem implicar prejulgamento sobre a admissibilidade da comunicação.
- B)A existência de uma declaração de estado de emergência configura motivo razoável para obstar a visita do Subcomitê de Prevenção da Tortura a um local de detenção.
Errada: a mera declaração de estado de emergência não basta, por si só, para impedir a visita do Subcomitê de Prevenção da Tortura.
- C)A Convenção Internacional para a proteção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado adota uma perspectiva restritiva do conceito de reparação, com omissão quanto às garantias de não repetição.
Errada: a Convenção sobre Desaparecimento Forçado adota reparação ampla, incluindo restituição, indenização, reabilitação e garantias de não repetição.
- D)A Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993 reconhece expressamente que os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados.
Certa: a Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993 afirma expressamente que os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.
- E)Ao conferir densidade normativa ao elemento da vulnerabilidade dos sujeitos protegidos, texto convencional autoriza o recebimento de comunicações anônimas pelo Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Errada: o Comitê da CEDAW não recebe comunicações anônimas, pois os procedimentos convencionais exigem identificação da vítima ou do representante legitimado.
Gabarito: D
A questão mistura documentos importantes do Sistema Global de proteção dos direitos humanos e cobra uma leitura bem fina de seus enunciados. Em provas da VUNESP, a banca adora trocar conceitos parecidos, como reparação, medidas provisórias, visitas de mecanismo de prevenção e regras de comunicação individual. O segredo aqui é lembrar que alguns tratados ampliam bastante a proteção dos grupos vulneráveis, mas não inventam soluções fora do texto convencional. A alternativa correta é a letra D porque a Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993, afirmou expressamente que todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Esse é um marco clássico da chamada indivisibilidade dos direitos humanos, muito cobrado em prova. A ideia é simples: não faz sentido proteger só liberdade política e esquecer direitos sociais, ou vice-versa. As demais alternativas erram ao atribuir efeitos que não existem ou ao distorcer o alcance dos tratados. Por exemplo, medidas provisórias não significam prejulgamento de admissibilidade, estado de emergência não autoriza automaticamente barrar visita de órgão internacional, e a convenção sobre desaparecimento forçado adota conceito amplo de reparação, incluindo garantias de não repetição. Também não se admite comunicação anônima nesse sistema, porque os mecanismos convencionais exigem identificação mínima do autor da petição.