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Direitos Humanos · VUNESP · 2024

Questão comentada de Direitos Humanos

Juliano, dependente de drogas há mais de cinco anos, com diversas internações hospitalares em decorrência do uso de entorpecentes, foi internado mais uma vez no hospital municipal de Cabo Frio. Os familiares foram visitar, mas não convenceram Juliano a realizar uma internação voluntária para realizar um tratamento a fim de se abster do consumo de drogas, restando somente a opção de uma internação involuntária. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a internação involuntária

Gabarito: B

A internação involuntária, no tema de drogas, aparece na Lei 11.343/2006 e é aquela feita sem o consentimento da pessoa. Ela não é uma carta branca para internar qualquer um do jeito que quiser: a lei exige base médica e controle por prazo, para evitar abuso e proteger a dignidade da pessoa humana. No caso, o ponto central é entender que a internação involuntária pode ser encerrada antes, se houver pedido da família ou do representante legal, com análise do médico responsável. A lógica da lei é simples: se a família voltou a pedir a saída e o médico entende que não há mais motivo clínico para manter a internação, ela pode ser interrompida. Não é prisão perpétua terapêutica, apesar do susto que o tema costuma causar. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca cobra muito essa leitura fina entre quem pode pedir a internação, quem acompanha a medida e quem decide o término. Aqui, o médico tem papel central na condução clínica, e a família ou representante legal pode requerer a interrupção, desde que isso seja analisado tecnicamente. Como reforço legal, vale lembrar que a comunicação ao Ministério Público deve ocorrer em até 72 horas, e não 24 horas. Além disso, a internação involuntária não tem prazo mínimo de 90 dias, porque isso contrariaria a lógica de menor restrição possível prevista na legislação.

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