Juliano, dependente de drogas há mais de cinco anos, com diversas internações hospitalares em decorrência do uso de entorpecentes, foi internado mais uma vez no hospital municipal de Cabo Frio. Os familiares foram visitar, mas não convenceram Juliano a realizar uma internação voluntária para realizar um tratamento a fim de se abster do consumo de drogas, restando somente a opção de uma internação involuntária. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a internação involuntária
- A)poderá ser realizada em comunidades terapêuticas acolhedoras.
Errada, porque comunidades terapêuticas não são o local típico da internação involuntária prevista na lei, que se submete a regras próprias e controle médico.
- B)poderá ser interrompida, a qualquer tempo, por meio de requerimento da família ou do representante legal ao médico.
Certa, porque a internação involuntária pode ser interrompida a pedido da família ou do representante legal, com análise do médico responsável.
- C)deverá ser informada em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, ao Ministério Público, por meio de sistema informatizado único.
Errada, porque a comunicação ao Ministério Público deve ocorrer em até 72 horas, e não em 24 horas.
- D)poderá ser requerida a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde ou de membro do Ministério Público.
Errada, porque a hipótese de requerimento da internação involuntária não inclui qualquer servidor público da saúde ou membro do Ministério Público como regra geral.
- E)perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.
Errada, porque não existe prazo mínimo de 90 dias para internação involuntária; a duração depende da necessidade clínica e não de um piso fixo.
Gabarito: B
A internação involuntária, no tema de drogas, aparece na Lei 11.343/2006 e é aquela feita sem o consentimento da pessoa. Ela não é uma carta branca para internar qualquer um do jeito que quiser: a lei exige base médica e controle por prazo, para evitar abuso e proteger a dignidade da pessoa humana. No caso, o ponto central é entender que a internação involuntária pode ser encerrada antes, se houver pedido da família ou do representante legal, com análise do médico responsável. A lógica da lei é simples: se a família voltou a pedir a saída e o médico entende que não há mais motivo clínico para manter a internação, ela pode ser interrompida. Não é prisão perpétua terapêutica, apesar do susto que o tema costuma causar. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca cobra muito essa leitura fina entre quem pode pedir a internação, quem acompanha a medida e quem decide o término. Aqui, o médico tem papel central na condução clínica, e a família ou representante legal pode requerer a interrupção, desde que isso seja analisado tecnicamente. Como reforço legal, vale lembrar que a comunicação ao Ministério Público deve ocorrer em até 72 horas, e não 24 horas. Além disso, a internação involuntária não tem prazo mínimo de 90 dias, porque isso contrariaria a lógica de menor restrição possível prevista na legislação.