A respeito da proteção regional dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.
- A)As especificidades que orientam os direitos humanos impedem a formulação e a apreciação de pedido de desistência no procedimento perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque o procedimento perante a Comissão pode admitir desistência ou arquivamento em situações cabíveis; não existe vedação absoluta por causa da natureza dos direitos humanos.
- B)Sob pena da Corte Interamericana de Direitos Humanos rejeitar a objeção relativa à falta de esgotamento de recursos internos, o Estado deve apresentar a referida preliminar durante o procedimento de admissibilidade perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Certa, pois a exceção de falta de esgotamento dos recursos internos deve ser suscitada pelo Estado na fase de admissibilidade perante a Comissão, sob pena de preclusão.
- C)A ausência de um consenso interno nos Estados submetidos à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos impede o exercício da atividade consultiva em torno de determinada questão.
Errada, porque a competência consultiva da Corte Interamericana não depende de consenso interno do Estado, mas dos parâmetros da Convenção e da solicitação legítima de parecer.
- D)A Corte Interamericana de Direitos Humanos, intérprete última da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem competência para emitir interpretações a respeito de todas as disposições da Convenção, salvo aquelas de natureza processual.
Errada, porque a Corte é intérprete da Convenção em toda a sua extensão, inclusive quanto a disposições processuais; não existe essa exclusão.
- E)Por força da teoria da hierarquia dos tratados, a Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade das leis internas dos Estados-membros, salvo as de natureza constitucional, com a Convenção Americana ou com outros tratados de proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
Errada, porque a Corte pode opinar sobre a compatibilidade de leis internas com a Convenção e outros tratados de direitos humanos, sem essa limitação às normas constitucionais.
Gabarito: B
Na proteção regional dos direitos humanos, a lógica é bem prática: o Estado não pode guardar uma objeção para usar depois como surpresa processual. No Sistema Interamericano, a falta de esgotamento dos recursos internos é uma preliminar que deve ser alegada no momento oportuno, isto é, na fase de admissibilidade perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Se o Estado não faz isso, a objeção tende a ser considerada preclusa, e a Corte Interamericana não vai “ressuscitar” esse argumento depois. Por isso, o gabarito é a letra B. A regra está expressa no artigo 46, 1, a, e no artigo 46, 2, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, além da prática consolidada da Comissão e da Corte: a exceção de não esgotamento não é automática, ela precisa ser invocada tempestivamente pelo Estado. Em linguagem de prova: perdeu o momento, perdeu a chance. As demais alternativas tentam confundir com ideias que parecem plausíveis, mas não batem com o sistema. A Comissão e a Corte trabalham com proteção efetiva da pessoa humana, e não com formalismos excessivos. A Corte também tem função consultiva ampla, e pode analisar compatibilidade de normas internas com a Convenção e outros tratados, inclusive em temas sensíveis e processuais. Então, a chave aqui é lembrar da regra de ouro do Sistema Interamericano: preliminares do Estado devem ser alegadas cedo, senão a porta se fecha.