Considerando o Código de Conduta para os Funcionários responsáveis pela aplicação da Lei, adotado pela ONU, através da Resolução no 34/169, assinale a alternativa correta.
- A)Proíbe o uso de algemas na abordagem policial, excetuadas situações para preservação da ordem pública e segurança própria e de terceiros, além da do próprio detido.
Errada, porque o Código da ONU não traz regra sobre algemas na abordagem policial como a descrita na alternativa.
- B)Proíbe o uso de arma de fogo na abordagem policial, excetuadas situações para assegurar a legitima defesa própria ou de terceiros.
Errada, porque a vedação ao uso de arma de fogo não é uma regra geral do Código; ele trata de conduta compatível com legalidade e necessidade, não dessa proibição absoluta.
- C)Impõe o dever de adoção de medidas imediatas para assegurar cuidados médicos a pessoas que estão sob a guarda.
Certa, porque o Código impõe o dever de assegurar a plena proteção da saúde de pessoas sob custódia e de adotar medidas imediatas para obter atendimento médico quando necessário.
- D)Impõe o dever de assegurar as pessoas que estão sob a guarda o direito de professarem a fé, desde que não impliquem risco à ordem pública e à segurança.
Errada, porque o Código não estabelece esse direito de professar fé nesses termos; a alternativa mistura conteúdo religioso com restrição de ordem pública sem base no texto da Resolução.
- E)Proíbe a exposição midiática na abordagem policial, sobretudo de pessoa detida, para preservação da intimidade e imagem da pessoa sob a guarda do funcionário.
Errada, porque a vedação à exposição midiática do detido não é comando do Código de Conduta da ONU, ainda que a proteção da dignidade da pessoa seja um valor geral do sistema.
Gabarito: C
O Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela ONU pela Resolução 34/169, funciona como uma régua ética mínima para quem trabalha na linha de frente da segurança pública. A ideia central é simples: mesmo no exercício do poder de polícia, o servidor não pode esquecer que está lidando com direitos humanos, dignidade e proteção da pessoa, inclusive quando ela está presa, detida ou sob custódia. Um dos pontos mais cobrados do Código é o dever de cuidado com a saúde de quem está sob a guarda do agente público. O artigo 6 determina que o funcionário deve assegurar, com toda a diligência possível, a plena proteção da saúde das pessoas sob sua custódia e, quando necessário, adotar medidas imediatas para garantir atendimento médico. Em prova, isso costuma aparecer quase com as mesmas palavras do texto normativo. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente essa obrigação de providenciar cuidados médicos imediatos a quem está sob a guarda do agente. Não é um detalhe decorativo, é o tipo de situação em que o Estado assume posição de garantidor, então a omissão pode virar violação de direitos humanos bem rapidinho. As demais opções tentam misturar outros temas comuns de concurso, como uso de algemas, armas de fogo, liberdade religiosa e exposição midiática, mas isso não é o núcleo do Código da ONU. A banca gosta de pegar um texto internacional e trocar o foco: sai o dever de proteção da saúde, entra um enunciado que parece de jurisprudência, de legislação interna ou de opinião de bom senso. Aí mora a casca de banana.