Os documentos históricos da Constituição de Weimar (Alemanha) e Tratado de Versalhes marcam
- A)a terceira geração de Direitos Humanos.
Errada, porque a terceira geração se refere a direitos de solidariedade ou fraternidade, como meio ambiente e paz, e não ao contexto social de Weimar e Versalhes.
- B)o fundamento e concretização dos Direitos Humanos, passando da fase filosófica para técnico-jurídica.
Errada, porque esses documentos não marcam a passagem da fase filosófica para a técnico-jurídica, mas sim a consolidação histórica dos direitos sociais.
- C)a primeira geração dos Direitos Humanos.
Errada, porque a primeira geração está ligada às liberdades individuais e aos direitos civis e políticos, não aos direitos sociais.
- D)a positivação dos Direitos Humanos, uma vez que antes desses instrumentos legais os direitos humanos eram apenas expectativas.
Errada, porque os direitos humanos não passam a existir só com esses instrumentos, e o enunciado não trata de uma simples positivação genérica.
- E)a segunda geração dos Direitos Humanos.
Certa, porque a Constituição de Weimar e o Tratado de Versalhes estão associados ao surgimento e fortalecimento dos direitos sociais, que compõem a segunda geração.
Gabarito: E
Os documentos históricos citados, como a Constituição de Weimar e o Tratado de Versalhes, costumam aparecer ligados ao surgimento dos direitos sociais, econômicos e culturais, isto é, da segunda geração dos Direitos Humanos. A ideia aqui é simples: depois de uma fase mais focada em liberdades individuais e na limitação do Estado, começa a ganhar força a cobrança por prestações positivas do poder público, como trabalho digno, educação, saúde e proteção social. A Constituição de Weimar, de 1919, é um marco importante porque incorpora direitos sociais em seu texto, mostrando que o Estado não deveria apenas "não atrapalhar", mas também agir para reduzir desigualdades. O Tratado de Versalhes, no contexto do pós-Primeira Guerra, reforça esse ambiente histórico de reorganização social e atenção a questões trabalhistas e sociais. Por isso, a banca aponta a alternativa E: esses documentos se relacionam com a segunda geração, e não com as gerações mais ligadas à liberdade formal ou aos direitos difusos e coletivos. Em resumo: quando a questão fala em direitos sociais e intervenção estatal, pense em segunda geração, sem medo.