O Decreto Legislativo nº 186, de 2008 aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. O Decreto estabelece que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que
- A)as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário facultativo sob alegação de deficiência.
Errada, porque a Convenção veda a exclusão da pessoa com deficiência do ensino primário obrigatório, e não do ensino primário facultativo.
- B)as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
Errada, porque a educação inclusiva deve ser assegurada em todos os níveis, mas a alternativa restringe e mistura a regra, sem refletir fielmente a redação convencional.
- C)adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas, desde que requeridas judicialmente.
Errada, porque adaptações razoáveis devem ser providenciadas quando necessárias, sem depender de pedido judicial.
- D)medidas de apoio genéricas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
Errada, porque a Convenção fala em sistema educacional inclusivo e apoio individualizado, não em medidas genéricas como fórmula suficiente.
- E)as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
Certa, porque a Convenção determina apoio necessário no sistema educacional geral para facilitar a efetiva educação da pessoa com deficiência.
Gabarito: E
A questão trata do direito à educação previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada com status constitucional no Brasil pelo Decreto Legislativo 186/2008 e pelo Decreto 6.949/2009. O ponto central é a educação inclusiva: a pessoa com deficiência deve estudar no sistema educacional geral, com apoio necessário e sem segregação. A Convenção não fala em favor, mas em dever do Estado de garantir condições reais de acesso, permanência e aprendizado. No artigo 24, os Estados Partes reconhecem esse direito e devem assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Isso inclui acomodação razoável, medidas de apoio individualizadas e profissionais capacitados. A lógica é simples: não basta abrir a porta da escola, é preciso garantir que a pessoa consiga entrar, permanecer e aprender de verdade. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a ideia de que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, para facilitar sua efetiva educação. É exatamente esse o núcleo da Convenção, que busca inclusão com suporte, e não exclusão ou mera integração formal. Em prova, desconfie de alternativas que limitem o direito, troquem ensino obrigatório por facultativo, ou imponham condições indevidas, como exigência judicial para adaptação. A Convenção exige atitude ativa do Estado, não burocracia extra para quem já enfrenta barreiras suficientes.