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Direitos Humanos · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Considere que José é servidor público vinculado à Secretaria de Segurança Pública e foi convidado a participar, na condição de instrutor, do curso de formação dos aprovados no concurso para provimento do cargo de investigador de polícia. O objetivo da explanação será expor aspectos gerais sobre a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Com base nessa situação hipotética, José poderá explicar, de forma correta, que

Gabarito: B

A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é bem direta: tortura não tem “desculpa oficial”. O texto da Convenção afasta a justificativa por ordem de superior hierárquico e também diz que circunstâncias excepcionais, como instabilidade política interna, não podem ser usadas para legitimar a tortura. Em outras palavras, quando o assunto é tortura, não existe atalho jurídico para “passar pano”. Pela definição do art. 1º da Convenção, a tortura exige, em regra, dolo, isto é, a intenção de provocar sofrimento grave para obter informação, confissão, punir, intimidar ou discriminar, com participação de agente público ou com sua anuência. Se a conduta foi culposa, sem intenção, ela não se encaixa no conceito convencional de tortura. Por isso a alternativa B está correta. A própria Convenção também obriga os Estados a criminalizar a tortura e a tentativa de tortura, o que derruba a alternativa que sugere o contrário. E a obrigação de prevenção não fica restrita ao Legislativo e ao Executivo: o dever é amplo e envolve medidas legislativas, administrativas, judiciais e outras para impedir a prática. Em prova, a banca costuma cobrar justamente essas travas da Convenção: sem ordem superior, sem estado de exceção como justificativa e com exigência de intenção na definição do crime. Se você lembrar desses três pontos, já corta metade das pegadinhas.

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