Considerando o Protocolo de Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças (Decreto 5.071/2004), assinale a alternativa correta.
- A)Há expressa previsão da irrelevância de consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas, pela presunção absoluta de vulnerabilidade, mesmo que não obtido por meio de ameaça e uso da força.
Errada: o Protocolo não fala em presunção absoluta de vulnerabilidade nem trata o consentimento como sempre irrelevante em qualquer situação, porque isso depende da presença dos meios de coerção previstos e da regra especial para crianças.
- B)Há expressa previsão de sua aplicabilidade para a prevenção e o combate às infrações nele previstas, independentemente do caráter transnacional ou do envolvimento de grupos criminosos organizados.
Errada: a aplicabilidade do Protocolo é voltada especificamente ao tráfico transnacional e ao envolvimento de grupo criminoso organizado, conforme o contexto da Convenção que ele complementa.
- C)Há expressa determinação de que os Estados-Partes tipifiquem penalmente o tráfico de pessoas, com expressa menção à modalidade tentada.
Certa: o art. 5 do Protocolo prevê a criminalização do tráfico de pessoas e menciona expressamente a tentativa, além da participação e da organização da infração.
- D)O termo criança é definido como qualquer pessoa com idade inferior a 12 anos.
Errada: criança, no Protocolo, é pessoa com menos de 18 anos, e não com idade inferior a 12 anos.
- E)O recrutamento de pessoas, adultas ou crianças, para fins de exploração, é considerado tráfico de pessoas, desde que haja o emprego de ameaça, uso da força, ou qualquer outra forma de coação ou engano.
Errada: recrutamento, transporte ou alojamento só configuram tráfico quando ligados aos meios e à finalidade de exploração previstos no Protocolo, não bastando a mera recrutação isolada.
Gabarito: C
O Protocolo de Palermo, incorporado no Brasil pelo Decreto 5.017/2004, complementa a Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional e trata do tráfico de pessoas como uma prática ligada à exploração. A lógica do texto é bem objetiva: para haver tráfico, em regra, é preciso o ato (recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher), o meio (ameaça, força, coação, fraude, engano, abuso de autoridade ou de vulnerabilidade, etc.) e a finalidade de exploração. Quando a vítima é criança, o protocolo dispensa a demonstração do meio de execução, o que reforça a proteção integral. Na questão, o ponto central está na previsão de que os Estados-Partes devem adotar medidas legislativas e outras para tipificar penalmente o tráfico de pessoas, inclusive em suas formas de participação e tentativa. Isso aparece no art. 5 do Protocolo, que manda criminalizar a conduta e também a tentativa, a participação como cúmplice e a organização ou direção do crime, conforme a legislação interna. Por isso, a alternativa C está correta: ela traduz exatamente a exigência convencional de criminalização com menção expressa à modalidade tentada. Em prova de concurso, quando a banca fala de protocolo internacional, vale prestar atenção nessas palavras-chave: tipificação, tentativa, participação e finalidade de exploração. Elas costumam ser a trilha que leva ao gabarito sem escorregar na casca da banana.