Considerando o que dispõe a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), na hipótese de ficar constatada a violação das normas da Convenção por um Estado Parte, que obrigam a adoção de políticas em defesa da mulher, a medida cabível será
- A)o protocolo de Moção de repúdio perante a Comissão Interamericana de Mulheres.
Errada, porque a Comissão Interamericana de Mulheres não é o órgão competente para receber denúncia individual por violação da Convenção de Belém do Pará.
- B)a apresentação de petição com denúncia ou queixa perante a Comissão Interamericana de Mulheres.
Errada, porque a petição com denúncia ou queixa deve ser dirigida à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e não à Comissão Interamericana de Mulheres.
- C)a apresentação de petição com denúncia ou queixa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Certa, pois a violação de normas da Convenção de Belém do Pará pode ser levada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por meio de petição individual.
- D)o protocolo de Moção de repúdio perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Errada, porque a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não recebe 'moção de repúdio', mas sim petições, denúncias e queixas.
- E)pedido de providências perante a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.
Errada, porque a Secretaria-Geral da OEA não é o órgão processual adequado para apurar responsabilidade internacional por violação de direitos humanos.
Gabarito: C
A Convenção de Belém do Pará é um tratado do Sistema Interamericano voltado especificamente ao combate à violência contra a mulher. Quando um Estado Parte viola as obrigações assumidas na Convenção, a via de responsabilização internacional segue a lógica do sistema de proteção dos direitos humanos da OEA, e não de um órgão temático ou de uma simples reclamação administrativa. Na prática, a pessoa, o grupo ou a entidade legitimada pode apresentar petição individual com denúncia ou queixa perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que é o órgão competente para receber esse tipo de comunicação e examinar a responsabilidade internacional do Estado. A Convenção de Belém do Pará, inclusive, integra o bloco de proteção do Sistema Interamericano e permite esse controle internacional. Por isso, o gabarito é a letra C. A Comissão Interamericana de Mulheres não é o órgão contencioso para apurar violação de tratado de direitos humanos, e a Secretaria-Geral da OEA também não substitui a função da Comissão. Em resumo: violou direitos humanos previstos na convenção, a porta de entrada é a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.