A Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às vítimas da criminalidade e de abuso de poder
- A)restringe a condição de vítima às pessoas que, individualmente ou coletivamente, sofreram graves ataques a direitos fundamentais.
Errada, porque a Declaração não limita vítima a quem sofreu apenas ataques graves a direitos fundamentais; a noção é mais ampla e voltada à criminalidade e ao abuso de poder.
- B)estende a condição de vítima à família próxima ou a pessoas a cargo da vítima bem como às pessoas que eventualmente sofram prejuízo ao intervirem em prol da vítima.
Certa, porque o conceito de vítima inclui a família próxima, pessoas a cargo e também quem sofre prejuízo ao intervir em favor da vítima.
- C)restringe a condição de vítima a pessoa que, individualmente, sofreu graves ataques a direitos fundamentais que impliquem sofrimento físico.
Errada, porque a proteção não se restringe à pessoa que sofreu individualmente nem exige sofrimento físico como requisito.
- D)exclui do âmbito de proteção ataques e agressões praticados em âmbito doméstico, entre pessoas com relação de parentesco, que contam com instrumento internacional próprio.
Errada, porque a Declaração não exclui agressões em âmbito doméstico; esse tipo de violência também pode se enquadrar na proteção internacional às vítimas.
- E)fixa a obrigatoriedade ao Estado de reparar as vítimas pelos danos sofridos decorrentes de graves violações a direitos fundamentais, sempre que não for possível a reparação pelo autor do fato.
Errada, porque a Declaração não fixa essa obrigação automática e subsidiária do Estado de reparar sempre que o autor do fato não o fizer.
Gabarito: B
A Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, aprovada pela ONU em 1985, amplia bastante a ideia de vítima. Ela não fica presa só à pessoa diretamente atingida: também alcança a família imediata ou pessoas a cargo da vítima, e até quem sofre prejuízo ao ajudar a vítima ou ao tentar impedir a vitimização. A lógica aqui é proteger de forma mais humana e realista, porque o dano muitas vezes respinga em quem está ao redor. Por isso, a alternativa B está correta. O texto da Declaração expressamente inclui, além da vítima direta, seus familiares próximos, dependentes e também terceiros que sofram dano ao intervir em favor da vítima. É aquela visão de proteção em rede, não uma fotografia estreita do fato. As demais alternativas tentam restringir ou distorcer o conceito. A declaração não exige que o ataque seja só contra direitos fundamentais, nem limita a vítima a sofrimento físico. Também não exclui violência doméstica do seu alcance, e tampouco cria, de forma automática, uma obrigação estatal de indenizar quando o autor do fato não reparar o dano. A ideia central é orientação de justiça e assistência às vítimas, não um regime fechado de responsabilidade civil estatal.