A respeito do Direito Antidiscriminatório, assinale a alternativa correta.
- A)A teoria da discriminação interseccional tem origem nas críticas recebidas por líderes de movimentos minoritários que deduzem que tais grupos são homogêneos e que seus integrantes sofrem com a opressão da mesma forma.
Errada, porque a descrição da interseccionalidade é imprecisa e mistura críticas a estereótipos de homogeneidade com a própria noção técnica do tema.
- B)Pode-se afirmar que o Direito Antidiscriminatório é um subsistema do Direito Administrativo, encontrando fundamento no princípio da legalidade.
Errada, pois o Direito Antidiscriminatório não é subsistema do Direito Administrativo nem se funda apenas na legalidade, tendo base constitucional e de direitos humanos.
- C)A discriminação não pressupõe uma relação de hierarquia entre indivíduos e pode ocorrer entre sujeitos pertencentes a um mesmo grupo.
Errada, porque a discriminação normalmente pressupõe uma relação de diferenciação hierárquica ou de desvantagem, e a formulação ignora esse ponto central.
- D)São três os fundamentos jurídicos do Direito Antidiscriminatório: a objetividade jurídica, a racionalidade constitucional e a universalidade de direitos.
Errada, já que os fundamentos do Direito Antidiscriminatório não se resumem a essa tríade e a formulação apresentada não corresponde à doutrina consolidada.
- E)A discriminação indireta se dá quando uma norma tem um impacto desproporcionalmente negativo sobre um dado grupo vulnerável, podendo tal norma ser neutra, no sentido da instituição responsável não ter a intenção de prejudicar o grupo atingido.
Certa, porque descreve a discriminação indireta como regra neutra na aparência, mas com efeito desproporcionalmente negativo sobre grupo vulnerável, ainda que sem intenção discriminatória.
Gabarito: E
O Direito Antidiscriminatório protege pessoas e grupos contra tratamentos desiguais injustificados, inclusive quando a desigualdade aparece de forma sutil, escondida em regras aparentemente neutras. Em concursos, a chave é lembrar que discriminar não é só dizer "não posso atender você" de forma explícita: também pode haver discriminação quando uma norma ou prática atinge um grupo de modo muito mais pesado do que os demais. É exatamente isso que acontece na discriminação indireta. A regra, em tese, vale para todo mundo e até pode ter uma aparência neutra, mas o efeito prático recai de forma desproporcional sobre um grupo vulnerável. Ou seja, o problema não está só na intenção de prejudicar, mas no resultado concreto produzido pela medida. A alternativa E está correta porque descreve com precisão esse conceito: há impacto desproporcionalmente negativo sobre um grupo, ainda que a instituição não tenha intenção discriminatória. Isso conversa com a doutrina antidiscriminatória e com a ideia de igualdade material, muito usada em direitos humanos e também em precedentes internacionais que repudiam efeitos discriminatórios mesmo sem prova de intenção. As demais alternativas tropeçam em conceitos básicos. Uma boa forma de memorizar é esta: discriminação direta olha para o alvo explícito; discriminação indireta olha para o efeito real da regra. Às vezes o texto é bonitinho, mas o impacto é injusto - e o Direito não se deixa enganar por maquiagem normativa.