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Direitos Humanos · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direitos Humanos

Os tratados de Direitos Humanos aprovados por cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos de votos de seus membros, integram o ordenamento jurídico com status de

Gabarito: A

A Constituição Federal criou um rito especial para certos tratados de direitos humanos: eles precisam ser aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros. Quando isso acontece, o tratado entra no ordenamento com o mesmo peso de uma emenda constitucional. Isso está no art. 5º, § 3º, da CF/88, incluído pela EC 45/2004. Ou seja, não é tratado comum, nem norma abaixo da Constituição: ele sobe de nível e passa a integrar o chamado bloco de constitucionalidade em sentido formal. Esse detalhe costuma cair porque o STF diferencia dois cenários: tratados de direitos humanos aprovados pelo rito simples têm status supralegal, acima das leis e abaixo da Constituição; já os aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, têm status de emenda constitucional. É a famosa escadinha: rito comum, supralegal; rito qualificado, constitucional. Então, no enunciado, como a questão descreve exatamente o procedimento de aprovação com dois turnos e 3/5 em cada Casa, o gabarito é a alternativa A. A lógica é direta: se o Congresso tratou o acordo com quórum de emenda, ele entra com força de emenda. Esse entendimento é consolidado pela Constituição e pela leitura doutrinária e jurisprudencial sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos no Brasil, especialmente após a EC 45/2004 e a linha do STF sobre o tema.

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