A Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, define três tipos de internações psiquiátricas: a voluntária, a involuntária e a compulsória. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. Define ainda (art. 8º, § 2o ) que seu término se dará quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento ou por
- A)vontade expressa do próprio paciente.
Errada: a vontade do próprio paciente se relaciona à internação voluntária, não ao término da internação involuntária.
- B)decisão de autoridade judiciária.
Errada: decisão de autoridade judiciária é requisito da internação compulsória, não a forma de encerramento da involuntária.
- C)avaliação técnica da equipe multiprofissional.
Errada: a lei fala em especialista responsável pelo tratamento, não em avaliação genérica da equipe multiprofissional.
- D)solicitação escrita do familiar ou responsável legal.
Certa: o art. 8º, § 2º, da Lei 10.216/2001 prevê o término por solicitação escrita do familiar ou do responsável legal.
- E)tratamento em comunidade terapêutica.
Errada: tratamento em comunidade terapêutica não é a hipótese legal de término da internação involuntária.
Gabarito: D
A Lei nº 10.216/2001, que protege os direitos das pessoas com transtornos mentais, organiza a internação psiquiátrica em três espécies: voluntária, involuntária e compulsória. A voluntária acontece com consentimento do paciente; a involuntária ocorre sem esse consentimento, a pedido de terceiro; e a compulsória depende de ordem judicial. Na internação involuntária, a lei ainda exige controle externo: em até 72 horas, o responsável técnico deve comunicar o Ministério Público Estadual, e o mesmo procedimento vale quando houver alta. O ponto da questão está no fim da internação involuntária. O art. 8º, § 2º, da Lei 10.216/2001 prevê que ela termina quando o especialista responsável pelo tratamento assim decidir ou por solicitação escrita do familiar, ou do responsável legal. Ou seja, não basta vontade informal, nem uma decisão genérica da equipe: a lei pede pedido escrito de quem tem legitimidade para isso. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca costuma cobrar a leitura literal da lei, então vale decorar a ideia-chave: internação involuntária não é um estado permanente, e seu término pode ocorrer por critério técnico do médico responsável ou por manifestação escrita do familiar/responsável legal. É a clássica mistura de cuidado em saúde mental com freio jurídico, bem ao estilo VUNESP.