Assinale a alternativa correta, no tocante ao que dispõe o Estatuto de Roma sobre os princípios gerais de direito penal.
- A)Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem e o erro de fato só excluirá a responsabilidade criminal se eliminar o dolo requerido pelo crime.
Certa: o Art. 29 do Estatuto de Roma prevê a imprescritibilidade, e o erro de fato só afasta a responsabilidade se eliminar o elemento mental exigido pelo crime.
- B)A pessoa condenada pelo Tribunal Penal Internacional só poderá ser punida em conformidade com as disposições do ordenamento jurídico interno do país de origem do condenado.
Errada: a pena aplicada pelo TPI não depende do ordenamento jurídico interno do país de origem, mas das regras próprias do Estatuto de Roma.
- C)A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e em caso de ambiguidade, deverá ser aplicado o recurso da analogia.
Errada: vigora a legalidade estrita, então a lei penal deve ser precisa e a analogia não pode ser usada para criar ou ampliar crime ou pena.
- D)O Tribunal não terá jurisdição sobre pessoas que, à data da alegada prática do crime, não tenham ainda completado 21 anos de idade.
Errada: o Estatuto de Roma fixa a idade mínima de 18 anos para a jurisdição do Tribunal, e não 21.
- E)De acordo com o Estatuto, o Tribunal Penal Internacional será competente para julgar as pessoas físicas, as pessoas jurídicas e as organizações internacionais.
Errada: o TPI tem competência para julgar pessoas físicas, não pessoas jurídicas nem organizações internacionais.
Gabarito: A
O Estatuto de Roma traz princípios bem importantes de direito penal, e a ideia central aqui é evitar punição sem base clara. Entre esses princípios, dois caem muito em prova: a imprescritibilidade dos crimes da competência do Tribunal e a exigência de interpretação restrita, sem analogia para ampliar punição. Isso está no Art. 29, que diz que os crimes da competência do Tribunal não prescrevem, e no Art. 22, que reforça a legalidade estrita. Por isso, a alternativa A está correta. O Estatuto prevê que os crimes sob jurisdição do TPI não prescrevem e, quanto ao erro de fato, ele só exclui a responsabilidade criminal se eliminar o elemento subjetivo exigido pelo crime, isto é, se afastar o dolo ou outro elemento mental necessário. A lógica é simples: sem consciência mínima do fato relevante, não faz sentido falar em responsabilização penal plena. As outras alternativas tentam confundir com regras que o Estatuto não adota. O TPI julga pessoas físicas, com responsabilidade individual, e não se vale de analogia para criar crime ou ampliar pena. Também há regra expressa sobre idade mínima e sobre sanções previstas no próprio Estatuto, não no direito interno do país do condenado.